Entrar no mercado de trabalho como estagiário é uma das principais portas de acesso à experiência profissional para estudantes. Mas quem está começando também costuma ter uma série de dúvidas: estagiário tem direito a férias? Recebe 13º salário? A empresa precisa depositar FGTS? Existe um salário mínimo para a categoria? Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Nesta terça-feira (18), quando é celebrado o Dia do Estagiário, A Tribuna reúne as respostas para algumas das principais dúvidas de quem ocupa uma vaga de estágio no Brasil. As regras são estabelecidas principalmente pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Uma diferença fundamental em relação a um emprego convencional é que, quando todas as exigências legais são cumpridas, o estágio não cria vínculo empregatício. Por isso, alguns direitos previstos para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicam automaticamente aos estagiários. Estagiário tem direito a férias? Tecnicamente, a legislação utiliza o termo recesso, e não férias. O estudante que permanece no estágio por um ano tem direito a 30 dias de recesso, que devem ser concedidos preferencialmente durante as férias escolares. Quando o estágio dura menos de um ano, o período de descanso deve ser concedido proporcionalmente. Nos casos em que o estudante recebe bolsa ou outra forma de remuneração, o recesso também deve ser remunerado. Portanto, embora seja comum dizer que o estagiário tem "férias", esse descanso possui regras diferentes das férias de um trabalhador contratado pela CLT. Estagiário recebe 13º salário? Não há obrigação legal de pagamento de 13º salário ao estagiário. Isso acontece porque, desde que o estágio esteja regular e cumpra os requisitos da Lei nº 11.788, não existe vínculo empregatício. Dessa forma, não são devidos automaticamente os mesmos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de uma relação de emprego. Nada impede, porém, que uma empresa ofereça benefícios adicionais por iniciativa própria. Estagiário tem direito ao FGTS? Não. Pelo mesmo motivo, a empresa não é obrigada a realizar depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o estagiário regularmente contratado. A situação muda se o estágio for utilizado de maneira irregular para substituir uma verdadeira relação de emprego. Nesses casos, pode haver discussão sobre o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, dos direitos trabalhistas correspondentes. Existe salário mínimo para estagiário? Outra dúvida frequente é sobre o valor da bolsa. A Lei do Estágio não estabelece um salário mínimo nacional para estagiários. No estágio não obrigatório, aquele realizado como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória do curso, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte é obrigatória. Já no estágio obrigatório, definido pelo projeto pedagógico do curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma, a concessão de bolsa e auxílio-transporte não é obrigatória pela Lei do Estágio. O valor da bolsa pode, portanto, variar conforme a empresa, instituição, área de formação, carga horária e condições estabelecidas no termo de compromisso. Estagiário tem direito a vale-transporte? No estágio não obrigatório, a lei determina a concessão de auxílio-transporte. No estágio obrigatório, esse pagamento é facultativo. A legislação também permite que a organização ofereça outros benefícios, como alimentação e assistência à saúde, sem que isso, por si só, caracterize vínculo de emprego. Quantas horas o estagiário pode trabalhar? A jornada deve ser definida em acordo entre a instituição de ensino, a empresa ou órgão concedente e o estudante, além de ser compatível com as atividades escolares. Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, o limite, em regra, é de seis horas por dia e 30 horas semanais. Já para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o limite é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. Em períodos de avaliações escolares ou acadêmicas, a legislação prevê redução da carga horária do estágio pelo menos à metade, conforme previsto no termo de compromisso, para garantir o desempenho do estudante. Quanto tempo uma pessoa pode ficar como estagiária na mesma empresa? A duração do estágio na mesma empresa ou órgão concedente não pode ultrapassar dois anos. A exceção prevista na legislação são os estagiários com deficiência, para os quais esse limite não se aplica. Isso significa que uma empresa não pode simplesmente renovar indefinidamente o estágio de um estudante para mantê-lo exercendo as mesmas funções sem uma contratação regular. Estagiário precisa ter seguro? Sim. A legislação determina que o estagiário tenha cobertura de seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado. A obrigação integra as medidas de proteção previstas para a atividade de estágio. O Tribunal Superior do Trabalho também relaciona entre as garantias do estagiário o seguro de acidentes pessoais e a aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho. Quando o estágio pode virar vínculo empregatício? Para ser considerado estágio de fato, não basta simplesmente chamar o estudante de "estagiário". A atividade precisa ter finalidade educativa, estar relacionada à formação do estudante e ser acompanhada pela instituição de ensino e pela parte concedente. Também é necessária a celebração do termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e concedente, além do acompanhamento das atividades. Quando as exigências da Lei do Estágio são descumpridas e a relação funciona, na prática, como um emprego comum, a irregularidade pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício, conforme o caso. Estágio é emprego? Apesar de ser realizado dentro do ambiente de trabalho, estágio e emprego não são a mesma coisa. A própria legislação define o estágio como uma atividade educativa supervisionada destinada a preparar o estudante para o trabalho e desenvolver competências relacionadas à sua formação. Por isso, o estagiário possui garantias específicas — como limite de jornada, recesso, seguro contra acidentes pessoais e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte —, mas não recebe automaticamente todos os direitos previstos para empregados contratados pela CLT. Confira os principais direitos Recesso: sim; são 30 dias quando o estágio dura um ano e período proporcional nos contratos menores; 13º salário: não é obrigatório; FGTS: não é obrigatório no estágio regular; Bolsa-auxílio: obrigatória no estágio não obrigatório; Auxílio-transporte: obrigatório no estágio não obrigatório; Jornada: em regra, até seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, técnico e médio regular; Seguro contra acidentes pessoais: obrigatório; Tempo máximo na mesma empresa: dois anos, exceto para estagiário com deficiência; Registro em carteira como empregado: não, desde que o estágio cumpra os requisitos legais.