Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e aos prazos para reclamação (Unsplah) A Black Friday, marcada para o dia 28 de novembro, é uma das datas mais aguardadas do varejo brasileiro. Mas, entre ofertas tentadoras e “descontos imperdíveis”, é também o período em que mais crescem os golpes virtuais e as fraudes de preço. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo levantamento recente da Proteste e do Procon-SP, quase 40% dos consumidores afirmam já ter sido enganados de alguma forma durante promoções da Black Friday. De “metade do dobro”, quando o lojista eleva o preço antes de aplicar o desconto, a sites falsos que imitam lojas famosas, os golpes se modernizaram. O consumidor precisa estar cada vez mais atento, porque as estratégias de fraude estão sofisticadas. Hoje, há sites clonados com aparência idêntica a grandes redes de varejo Atenção redobrada: as fraudes mais comuns Os órgãos de defesa do consumidor alertam para três tipos principais de golpes nesta época: Falsos descontos: preços aumentam dias antes para depois parecerem em promoção. Sites falsos e clonados: golpistas copiam o layout de marcas conhecidas para roubar dados e dinheiro. Phishing e links suspeitos: mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail com falsas ofertas redirecionam o usuário a páginas fraudulentas. Segundo o Procon-SP, o volume de denúncias dobra no mês de novembro, principalmente em compras online. Só em 2024, foram mais de 14 mil queixas ligadas a propaganda enganosa e não entrega de produtos. Como descobrir se o desconto é real A principal dica, segundo especialistas, é acompanhar o preço dos produtos antes da Black Friday. Ferramentas gratuitas como Buscapé, Zoom e Google Shopping permitem visualizar o histórico de preço e saber se o valor caiu de fato. Não adianta decidir comprar na hora. É fundamental pesquisar uma ou duas semanas antes. Assim, o consumidor identifica aumentos artificiais e evita cair na armadilha do ‘metade do dobro’”, alertam especialistas. Outra estratégia é comparar o preço em diferentes plataformas e lojas físicas, sempre observando o CNPJ e a reputação do vendedor. Desconfie de ofertas boas demais Descontos muito grandes, acima de 60% em produtos novos e de marcas conhecidas, devem ser vistos com suspeita. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que, se o preço parecer “bom demais para ser verdade”, provavelmente não é verdadeiro. Golpistas sabem explorar o senso de urgência. Usam frases como ‘últimas unidades’, ‘promoção relâmpago’ e ‘só até meia-noite’ para induzir decisões precipitadas. O endereço eletrônico (URL) deve ser verificado antes de clicar em qualquer link. Sites falsos geralmente têm endereços parecidos, mas com pequenas variações, como um hífen ou domínio diferente (.net em vez de .com.br). Se comprou e se arrependeu, há saída Mesmo quando a compra é legítima, o consumidor tem sete dias para desistir da compra online, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Além disso, se o produto vier com defeito, o consumidor tem direito à troca ou devolução. Empresas sérias respeitam a política de arrependimento e os prazos de entrega. Desconfie de lojas que não oferecem canal de atendimento claro ou não informam CNPJ e endereço, orienta o Procon. Como identificar lojas seguras Para garantir uma compra segura durante a Black Friday, siga estas recomendações: Confira o CNPJ e endereço físico da loja devem constar obrigatoriamente no site. Desconfie de páginas sem o cadeado de segurança (HTTPS). Pesquise o nome da loja em sites como Reclame Aqui, Procon e redes sociais. Prefira cartões virtuais ou intermediadores de pagamento, como PayPal, Mercado Pago e PicPay. Evite boletos enviados por terceiros e sempre confira se o beneficiário é o mesmo nome da loja. Esses cuidados reduzem significativamente o risco de golpe e garantem rastreabilidade em caso de fraude. Golpes digitais em alta Segundo dados da Serasa Experian, os golpes digitais cresceram mais de 300% entre 2020 e 2024, e boa parte das ocorrências está ligada a promoções falsas. Entre os produtos mais visados estão celulares, eletrodomésticos, perfumes importados, tênis e eletrônicos. As quadrilhas costumam montar sites temporários, divulgados por anúncios pagos em redes sociais, e desativá-los após a Black Friday. E quando o problema é preço abusivo? Outra prática irregular é o aumento abusivo de preços antes da promoção, que fere o artigo 37 do CDC (propaganda enganosa) e pode ser denunciada ao Procon. É comum ver produtos que custavam R\$ 200, subirem para R\$ 400 uma semana antes, e depois aparecerem como ‘50% off’. Isso é fraude, e a empresa pode ser multada. Denuncie e registre Em casos de suspeita de golpe ou propaganda enganosa, o consumidor deve: Registrar reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br; Fazer print da oferta e da página antes de encerrar a compra; Guardar comprovantes de pagamento e e-mails de confirmação; Acionar a operadora do cartão se houver cobrança indevida. Em fraudes com sites falsos, também é possível registrar boletim de ocorrência eletrônico por crime de estelionato. O segredo é simples: pesquisar, desconfiar e comparar. A melhor oferta é aquela que cabe no orçamento e que não termina em dor de cabeça.