Os locais mais comuns para aplicação de película são o para-brisa, vidros laterais e outros (FreePik) As películas trazem vários benefícios aos automóveis e aos motoristas. "Há o aspecto da segurança, pois ela evita estilhaçamento dos vidros em caso de acidentes ou tentativa de roubo, traz conforto térmico, pois reduz a entrada de calor, melhorando a climatização interna, e proteção contra os raios ultravioleta, bloqueando até 99% deles, protegendo a pele e o interior do veículo, além de privacidade e estética, pois dificulta a visão de fora para dentro e personaliza o visual do carro", detalha o especialista em Direito do Trânsito e Transporte Marco Fabrício Vieira. Os locais mais comuns para aplicação de película são o para-brisa - parte superior ou total, se permitido -, vidros laterais dianteiros e traseiros, vigia traseira (vidro traseiro) e teto panorâmico, se houver. "A mais procurada é a antivandalismo que, aplicada à película solar de alta performance, forma um combo de segurança", alerta Deivlin Garcia, diretor da Garcia Estética Automotiva, no Bairro Aparecida, em Santos. "A antivandalismo com cerâmica é a mais procurada hoje em dia, pois filtra 85% do calor e segura, em média, uma pancada de 90 kg a 100 kg, tornando o vidro num forte laminado", acrescenta Nivaldo Lopes dos Santos, proprietário da Nivaldo Films, no Bairro Encruzilhada, também em Santos. Regras e penalidades No entanto, há regras que têm de ser obedecidas na hora de sua aplicação para evitar infrações de trânsito. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) indicam que a transmitância luminosa (ou transmissão luminosa) mínima é de 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, pois são áreas indispensáveis à dirigibilidade. "Nos demais vidros (traseiros, vigia, teto panorâmico), não há limite mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Caso não tenha espelhos externos em ambos os lados, permanece o mínimo de 28%", observa Marco Fabrício Vieira. A Resolução 960/2022 do Contran informa que películas refletivas são proibidas. Além disso, ela deve conter chancela do fabricante/instalador com o índice de transmitância visível e legível do lado externo do vidro, não pode haver bolhas (ver mais detalhes), inscrições ou adesivos nas áreas críticas à dirigibilidade, e cortinas e persianas móveis devem estar recolhidas durante o movimento do veículo. Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas que não atendam à legislação causa penalidades, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. "É infração grave, que causa multa de R\$ 195,23, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até regularização como medida administrativa", alerta o especialista em Direito do Trânsito e Transporte. Bolhas: problemas De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a presença de bolhas na película instalada na área crítica do para-brisa e nos demais vidros que compõem as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade pode caracterizar infração. “No entanto, o fiscal deve considerar bolhas que prejudiquem efetivamente a visibilidade, especialmente na linha de visão do condutor. Pequenas bolhas fora dessas áreas, como nos cantos de vidros laterais traseiros, podem não configurar infração, dependendo do caso concreto. Por isso, é importante sempre procurar bons profissionais e produtos de qualidade”, afirma o especialista em Direito do Trânsito e Transporte, Marco Fabrício Vieira. Transparência e medição A legislação, lembra Vieira, exige que as películas aplicadas nos vidros dos veículos automotores tenham a marca do fabricante (chancela) visível e permanente, indicando, entre outras coisas, o índice de transparência (transmissão luminosa). “A ausência dessa marcação pode dificultar a verificação da legalidade da película e, portanto, ser considerada uma infração”, alerta. O índice de transmitância luminosa (ou transmissão luminosa) mede a quantidade de luz visível que passa através dos vidros com ou sem películas aplicadas. Esse índice é expresso em percentual. “A medição é feita com um medidor de transmitância luminosa, também conhecido como luxímetro automotivo ou medidor de insulfilme. Esse aparelho é utilizado pelos agentes de fiscalização de trânsito para verificar se a película está dentro dos limites permitidos”, explica o especialista. A medição tem três etapas básicas. Na primeira, o aparelho é posicionado sobre o vidro (normalmente já com a película aplicada). Na segunda, é feita a leitura da porcentagem de luz visível que atravessa o conjunto vidro mais película. Por último, o valor exibido pelo aparelho é o índice de transmitância luminosa.