(Divulgação) A dúvida é comum sempre que o calendário se aproxima de datas importantes: afinal, esta quinta-feira é feriado ou ponto facultativo? A resposta depende do calendário local e do tipo de vínculo de trabalho. Em 2026, a quinta-feira que antecede a Páscoa, conhecida como Quinta-feira Santa, não é feriado nacional, mas costuma ser considerada ponto facultativo em órgãos públicos. Isso significa que, na prática, muitos servidores podem ser dispensados do expediente, enquanto trabalhadores da iniciativa privada seguem regras definidas pelas empresas. Feriados locais e celebrações no dia 2 de abril Além da tradição religiosa da Quinta-Feira Santa, o dia 2 de abril também marca celebrações locais em diferentes regiões do País. A data é dedicada a São Francisco de Paula, conhecido como Eremita da Caridade e padroeiro dos marinheiros e viajantes. Embora não seja feriado nacional, o dia é considerado feriado municipal em diversas cidades brasileiras, especialmente por conta de aniversários de emancipação política ou celebrações religiosas. É o caso de municípios em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já em estados como Ceará e Tocantins, governos decretaram ponto facultativo para órgãos públicos, com exceção dos serviços essenciais. A data reforça o caráter regional do calendário brasileiro, em que feriados podem variar conforme a cidade, impactando diretamente o funcionamento de serviços e a rotina da população. Ponto facultativo: quem tem direito à folga? No funcionalismo público, o ponto facultativo permite que órgãos suspendam o atendimento, sem obrigatoriedade legal de funcionamento. Na prática: Repartições públicas podem fechar ou operar em horário reduzido Serviços essenciais seguem normalmente A decisão pode variar entre órgãos municipais, estaduais e federais Já no setor privado, não há obrigação de liberar os funcionários. A folga depende de: Acordos coletivos Decisão da empresa Compensação de horas Dá para ter feriado prolongado? Para muitos trabalhadores, a Quinta-feira Santa abre a possibilidade de um feriado prolongado, especialmente quando há liberação na sexta-feira, data da Sexta-feira Santa, que é feriado nacional. Assim, quem for liberado na quinta pode emendar até o domingo de Páscoa, garantindo quatro dias de descanso. No entanto, essa “emenda” não é automática e depende de decisão de cada empregador. O que abre e o que fecha? Durante o ponto facultativo e o feriado, o funcionamento de serviços pode sofrer alterações. Veja o que normalmente acontece: Serviços essenciais (funcionam normalmente): Hospitais e prontos-socorros Unidades de urgência e emergência Segurança pública Serviços públicos (podem fechar ou ter horário reduzido): Prefeituras e repartições administrativas Postos de atendimento presencial Escolas públicas Comércio e serviços privados: Lojas de rua podem ter horário facultativo Shoppings costumam abrir com horário especial Supermercados geralmente funcionam normalmente Comércio aposta no movimento da Páscoa Mesmo com alterações no expediente, o período é considerado estratégico para o comércio, impulsionado pela Páscoa. Setores como supermercados, confeitarias e lojas especializadas em chocolates registram aumento na demanda, o que pode influenciar a decisão de funcionamento, especialmente na quinta-feira. Atenção aos direitos trabalhistas Especialistas reforçam que, em caso de trabalho durante a Sexta-feira Santa, o funcionário tem direito a: Pagamento em dobro ou Folga compensatória Já na quinta-feira, por ser ponto facultativo, não há esse direito garantido por lei — salvo acordos específicos. Como saber se você vai folgar? Para evitar dúvidas, o ideal é: Conferir o calendário oficial do seu município ou estado Consultar o RH da empresa Verificar acordos coletivos da categoria