É possível perder a permissão para dirigir em uma única infração, sem necessidade de somatória de pontos (Alexsander Ferraz/ AT) A regra é clara, inclusive no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o motorista que somar 40 pontos em infrações terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Contudo, há alguns detalhes que precisam ser observados pelos condutores, como a possibilidade de perder a permissão para dirigir em uma única infração, sem necessidade de somatória de pontos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O CTB estipula infrações autossuspensivas, como elas são chamadas. São transgressões consideradas tão graves que, além da suspensão da CNH por prazos entre três e 12 meses, geram multas pesadas. Confira mais abaixo oito infrações autossuspensivas. Além disso, há outras exceções para a regra dos 40 pontos. Se o motorista comete uma infração grave, por exemplo, o limite cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais, o limite é reduzido para 20 pontos - o máximo permitido antes da mudança na CNH, feita em 2021. Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes Beber e dirigir é uma péssima combinação. Por reduzir o tempo de reação dos motoristas, representa um perigo para todos na via. Se for pego em uma blitz, o condutor terá sua CNH suspensa por 12 meses, terá o carro removido e será obrigado a pagar R\$ 2.934,70 em multa. Recusar o teste do bafômetro Muitos acreditam que é melhor recusar o teste do bafômetro do que ser pego sob efeito do álcool. Mas para todos os efeitos a infração é a mesma. A multa é equivalente (R\$ 2.934,70), bem como o período de suspensão da CNH (um ano). Deixar de prestar socorro Se um motorista se envolver em um acidente e não prestar socorro, fugindo do local da ocorrência, o CTB prevê multa de R\$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses. O crime também é tipificado pelo Artigo 135 do Código Penal, e o condutor pode ser detido por seis meses a um ano. No caso de acidente grave que provoque morte, a pena pode ser duplicada ou triplicada. Transitar em velocidade superior em 50% à máxima Andar acima da velocidade máxima permitida é sempre uma infração. Se o condutor estiver 20% acima do limite, o delito é considerado médio. Mas se for acima de 50% da máxima, a infração é gravíssima, com multa de R\$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até oito meses. Ou seja, se o motorista estiver acelerando a 140 km/h em uma via com velocidade limitada a 90 km/h, a pena é severa. Promover racha ou disputar corrida Participar de corridas ilegais em vias públicas é um crime grave. Além de multa de R\$ 2.934,70, o carro pode ser apreendido e a CNH suspensa por 12 meses. O infrator pode ser proibido de obter a licença para dirigir. O crime também prevê detenção de seis meses a três anos. Se o racha causar lesão corporal grave ou morte, a situação é ainda mais complicada. Se provocar a morte de um inocente, o motorista pode pegar detenção de cinco a 10 anos. Conduzir a moto empinando “Dar grau” enquanto pilota uma motocicleta é outra infração gravíssima. A multa de R\$ 293,47 não é tão pesada quanto outras da lista, mas a manobra, considerada arriscada, pode acarretar na suspensão do direito de dirigir por um período entre dois e oito meses. Conduzir a moto sem capacete A penalidade inclui multa de R\$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por dois a oito meses e retenção do veículo. A mesma regra e penalidades se aplicam caso o passageiro esteja sem o equipamento. O capacete também deve seguir as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estando fixado à cabeça com tiras, com viseira abaixada. E o equipamento deve ter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Usar o veículo para interromper a circulação da via Uma das multas mais pesadas previstas pelo CTB, com valor de R\$ 5.869,40. Além disso, o motorista tem sua CNH suspensa por 12 meses e o automóvel é guinchado diretamente para o pátio do órgão de trânsito local. Em caso de reincidência, o valor da multa é duplicado. Quem organiza o bloqueio deliberado da via recebe a multa mais alta, no valor de R\$ 17.608,20.