(José Cruz/ Agência Brasil) A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem o mesmo valor jurídico do documento impresso e pode, sim, ser apresentada normalmente em blitz de trânsito em todo o Brasil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a CNH digital é reconhecida oficialmente e aceita pelas autoridades durante fiscalizações. Segundo normas vigentes, o motorista pode apresentar o documento diretamente pelo celular, com leitura por QR Code ou código de validação. A legislação também permite que o condutor utilize apenas a versão digital, sem a necessidade de portar a CNH física, desde que consiga exibir o documento no momento da abordagem. Quando pode dar problema? Apesar da praticidade, há situações em que o motorista pode ser penalizado. Se o celular estiver sem bateria, com falhas no aplicativo ou sem acesso ao documento, o condutor pode ser considerado sem portar a habilitação. Nesse caso, a infração é leve, com multa, pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo até a apresentação do documento. Além disso, especialistas recomendam manter o documento salvo para acesso offline dentro do aplicativo, evitando problemas em locais sem internet. Agente pode recusar? Não. O agente de trânsito não pode recusar a CNH digital, já que ela possui validade legal em todo o território nacional. Caso isso aconteça, a orientação é registrar reclamação junto ao órgão responsável pela fiscalização. Dica para evitar dor de cabeça Embora a CNH digital seja suficiente, especialistas recomendam cautela: manter o celular carregado e, se possível, levar também a versão impressa, principalmente em viagens longas. A digitalização dos documentos trouxe mais praticidade ao dia a dia dos motoristas, mas a responsabilidade de apresentar a habilitação válida continua sendo obrigatória.