A legislação visa proteger os ocupantes do veículo e terceiros, e o uso errado dessa área pode gerar multa (Divulgação / Freepik) Você está preparando a mala para aquela viagem ou mudando de casa e se pergunta se pode “apenas colocar algumas malas no banco traseiro” do carro? A resposta exige atenção, e não é tão simples quanto “sim” ou “não”. Embora seja comum ver motoristas usando o banco traseiro para acomodar volumes, a legislação brasileira traça o limite entre o aceitável e o que configura infração. Entender esse cenário ajuda a evitar multa, retenção do veículo ou risco de acidente. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Por que a regra existe? A regra que limita o uso do banco traseiro para bagagens está ligada à segurança veicular. Objetos soltos no interior podem se tornar projetéis em caso de frenagem brusca ou colisão. Isso motivou o legislador a englobar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proibição de uso indevido do compartimento de passageiros para carga. Conforme apurado, o Artigo 248 do CTB prevê que “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109” constitui infração. Além disso, normas como a Resolução 349/2010 do CONTRAN (e suas alterações) tratam do transporte eventual de carga em automóveis. O que a lei permite e o que proíbe? Permitido: Objetos de uso pessoal que não atrapalhem a utilização normal do veículo ou comprometam a segurança. Exemplos: mochilas, bolsas, sacolas, malas pequenas. Equipamentos de auxílio à locomoção (cadeiras de rodas, muletas, bengalas, próteses) que se acomodem sem interferir na visibilidade ou acessibilidade. Proibido: Utilizar o banco traseiro como “porta-mala extra” para volumes grandes, mal acondicionados ou que ultrapassem os limites de visibilidade, ou que rebaixem ou retirem encostos de banco de forma inadequada. Transporte de carga excedente ou de natureza que comprometa a segurança do veículo ou seus ocupantes: isso configura infração grave. Penalidades e implicações ao descumprir Se o motorista for flagrado transportando carga de forma irregular no banco traseiro, pode sofrer: Multa no valor de R\$ 195,23. 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Retenção do veículo até regularização do transporte da carga. É importante destacar que, apesar da regra, há debates jurídicos sobre a aplicação estrita em automóveis de passeio, algumas interpretações defendem que a norma se refere a veículos de transporte coletivo. Boas práticas para transportar bagagens com segurança Use o porta-malas sempre que possível: é o compartimento projetado para cargas em automóveis. Fixe as bagagens: se, por necessidade, houver volumes no banco traseiro, busque fixá-los com cintos de segurança ou redes específicas, evitando que se movimentem. Distribua bem o peso: evite sobrecarregar a parte traseira ou comprometer a visibilidade do motorista pela janela ou espelho retrovisor. Não ultrapasse os limites do veículo: seja em peso, largura ou altura, caso a carga ultrapasse, considere bagageiro de teto ou um transporte externo. Verifique o manual do veículo: alguns modelos têm especificações próprias para volume ou modo de uso dos bancos rebatidos. Rebatendo bancos: se for rebatê-los para acomodar carga, garanta que a área ainda permita visibilidade e que os objetos não invadam a zona de proteção dos ocupantes. Quando transportar no banco traseiro pode não dar problema Nem sempre levar algo no banco traseiro resulta em infração. Situações comuns que são aceitas: Levar apenas bolsas, mochilas ou volumes pessoais sem risco de serem projetados. Quando o veículo está parado ou em manobra reduzida, e o objeto está seguro e não interfere no banco ou na visibilidade. Contudo, é sempre mais seguro tratar o banco traseiro como assento de passageiros, evitando transformá-lo em espaço de carga permanente.