De acordo com especialistas e decisões recentes da Justiça, o uso do Airbnb em condomínios é mais complexo do que parece (Divulgação) O crescimento das plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, tem levantado dúvidas entre proprietários e moradores de condomínios de Santos, no litoral de São Paulo, sobre a legalidade desse tipo de locação e a possibilidade de regras internas mudarem, fazendo com que algo antes permitido passe a ser proibido. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com especialistas e decisões recentes da Justiça, a questão é mais complexa do que parece. Não há uma lei nacional que proíba, de forma geral, o aluguel de imóveis por meio dessas plataformas. Ainda assim, esse tipo de uso pode ser limitado ou até vetado, conforme as regras estabelecidas por cada condomínio. O tema ganhou ainda mais destaque após decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vêm reforçando o entendimento de que locações de curtíssima duração, por ferramentas como o Airbnb, podem não ser compatíveis com a finalidade residencial dos edifícios. O advogado condominial Clodoaldo Lima esclarece que, caso o condomínio proíba plataformas de alta rotatividade, como o Airbnb, o proprietário deverá adaptar seu modelo para locações tradicionais de médio ou longo prazo, superiores a 30 dias, que são plenamente amparadas pela Lei do Inquilinato. “Contudo, para o condomínio, essa proibição não pode ser uma decisão arbitrária do síndico, exigindo um rito legal rigoroso já pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). É obrigatório convocar uma assembleia específica e alcançar o quórum qualificado de 2/3 de todos os condôminos para alterar a convenção, reforçando a destinação estritamente residencial do edifício”. Segundo o advogado, essa mudança precisa ser registrada no Cartório de Imóveis para garantir segurança jurídica e embasar eventuais multas. Orientações A corretora e criadora de conteúdo digital Claudia Branco elencou, nas redes sociais, orientações voltadas a pessoas que pretendem investir em imóveis para aluguel por meio de plataformas como o Aribnb. Entre as recomendações, destacam-se: ler integralmente a convenção do condomínio antes da compra do imóvel, verificar a existência de cláusulas restritivas à locação por temporada e observar que, na ausência de proibição expressa, o uso de plataformas como o Airbnb ainda pode ser permitido. Já nos casos de condôminos incomodados, o caminho mais adequado é convocar uma assembleia para deliberar sobre o tema. Uma vez aprovada, a decisão passa a vincular todos os proprietários. Posicionamento do Airbnb Em nota, o Airbnb afirmou que "o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais, que não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia e do turismo com praticidade e segurança". A plataforma acrescentou: "É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros”.