Utiliza glitter em doces requer cuidados depois da determinação da Anvisa (Reprodução) No universo das festas, bolos e doces decorados, a estética muitas vezes ganha espaço, até que a declaração de ingredientes chama a atenção: aquele brilho tão vistoso nos cupcakes ou bolos artesanais não passa por autorização para ingestão. No últmo dia 21 de outubro, a Anvisa passou a esclarecer que plásticos, especificamente o polipropileno micronizado (PP micronizado), não estão autorizados como componente de alimentos, o que inclui pós decorativos ou glitters usados para sobremesas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No dizer oficial do órgão, “nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado ‘PP micronizado’ pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos”. A mudança exige atenção de quem produz e consome: desde grandes indústrias até quem faz doces em casa ou para eventos. O que muda na prática? Antes, muitos decoradores e confeiteiros usavam brilhos, glitters ou pós para deixar bolos, tortas e sobremesas com visual “luxuoso” ou “instagramável”. Agora, a regra é clara: se houver ingrediente plástico não aprovado, o alimento está fora das normas sanitárias. Para o setor produtivo: Confeitarias e buffets precisam revisar os insumos de decoração e garantir que os pós sejam formulados com ingredientes autorizados para ingestão humano. Produtos em estoque que contenham PP micronizado devem ser retirados ou sinalizados como não comestíveis. Para o consumidor: A próxima vez que ver um “glitter comestível” no bolo, pergunte se o fornecedor informa os ingredientes e certificações. Em festas infantis, casamentos ou eventos especiais, a atenção se faz maior, pois a ingestão pode ocorrer inadvertidamente. Por que a proibição foi necessária? O brilho nos doces é visualmente atraente, mas pode esconder uma falha regulatória: o uso de materiais plásticos que não foram testados para consumo ou não possuem registro como aditivo alimentar. A Anvisa aponta que, embora o vidro, alumínio ou plásticos possam ser aprovados para embalagens, o mesmo não vale para corpo de alimentos. Em outras palavras: a decoração não pode abrir mão da segurança no prato. Como identificar decoração segura Para evitar erro ou consumo involuntário de materiais não autorizados, fique atento a: A lista de ingredientes no rótulo: todos devem estar aprovados como aditivos alimentares. Denominação de venda: se o item não for “para uso em alimentos”, pode ser apenas decorativo externo, não para ingestão. Informação de validade, lote, fabricante, itens obrigatórios em alimentos. Em dúvida: pergunte ao fornecedor ou verifique ficha técnica do insumo de decoração. O que ocorre se a norma for ignorada O uso de insumos não autorizados pode levar à autuação sanitária, recolhimento do produto e responsabilização do fabricante ou fornecedor. A atuação da fiscalização sanitária se torna mais rigorosa nessas situações. O “glitter comestível” que aparece em fotos nas redes sociais pode agora ser mais do que apenas luxo, pode envolver risco regulatório. A regra da Anvisa reforça que a decoração dos alimentos também faz parte da segurança alimentar. Se você contrata, compra ou prepara doces decorados, seja para criança ou adulto, é fundamental confirmar que o brilho vem com ingredientes seguros, autorizados e informados no rótulo. Afinal, quando se trata de comida, o que entra no prato importa tanto quanto o que se vê.