[[legacy_image_252465]] Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, deve ser o inventariante dos bens do pai, o Rei Pelé, que morreu em 29 de dezembro do ano passado. Uma petição conjunta requereu essa condição. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Remetido por volta das 19 horas desta quinta-feira (9), o documento foi feito pelos advogados Augusto Miglioli, representante de Edinho, Kely e Jenniffer Nascimento, filhos do primeiro casamento do Rei com Rosemeri Cholbi, e Luiz Kignel, representante da viúva Márcia Aoki. "Já consta nos autos. Precisamos apenas aguardar a nomeação oficial por parte do juízo, que vai despachar em cima do pedido e, provavelmente, acatando este desejo, que é de todos os herdeiros", afirma Miglioli. Inicialmente, o pedido havia sido feito via judicial por Edinho, já com esse consenso dos demais, pois ele estaria mais à frente do cotidiano da administração dos bens. Contudo, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, solicitou para que Márcia expressasse isso formalmente. O prazo terminaria na terça-feira. [[legacy_image_252466]] "Conversávamos muito para resoluções emergenciais de problemas, como bloqueio de conta em banco por cancelamento de CPF", afirma Miglioli. A Tribuna conversou com o advogado Augusto Migloli sobre outros temas envolvendo o inventário da família. Segredo de justiça Pediu-se isso e é importante falar que isso visa a privacidade dos herdeiros. Muito embora a juíza tenha entendido que não caso de decretação de segredo de justiça, é importante mencionar que ela está se valendo de um poder discricionário que ela tem. De fato, ações de inventário não estão contempladas na lei para decretação de segredo de justiça. Mas impor segredo de justiça a esse inventário seria uma excepcionalidade. Um exemplo: houve o falecimento do apresentador Augusto Liberato (em 2019) e o advogado requereu isso por se tratar da pessoa que era, pelos desdobramentos familiares que o inventário teria. O juiz acolheu o pedido e decretou o segredo de justiça. O pedido não foi elaborado de modo aleatório. Existem precedentes nesse sentido e exclusivamente quando a situação requer. Tem a ver com a excepcionalidade da causa, principalmente da pessoa que é a autora da herança. A gente está falando do Edson Arantes do Nascimento, que conviveu com inúmeras especulações a respeito da vida privada dele. Ele sofreu com isso sendo público e o tamanho que teve. Imagine os filhos, que são pessoas comuns, não tem a mesma magnitude que o pai e absolutamente passariam a ter a vida privada invadida. É um movimento natural. O Edinho, quando requereu, se baseou na tentativa de preservação da vida privada de todos os herdeiros, incluindo a própria viúva (Márcia Aoki). Todos os herdeiros já estão habilitados no inventário. A maioria deles pede igualmente para que a juíza reconsidere a decisão dela e imponha, de fato, o segredo de justiça. Herdeiros Eu represento os três filhos do primeiro casamento: Kely, Edinho e Jennifer. Temos também a Flávia, o Joshua e a Celeste, além da Sandra, que é falecida e é representada pelos dois filhos, netos do Pelé. E não são dois herdeiros a mais: é o quinhão da Sandra dividido por eles. A Gemima, enteada do Pelé e filha do primeiro casamento de Assíria, se vê como filha socioafetiva. É uma figura jurídica que, em tese, a beneficia. Mas não tem ainda reconhecimento formal. Ou esse reconhecimento se dá com a concordância da integralidade dos herdeiros no inventário, que pode acontecer em qualquer momento do processo, ou ela precisaria buscar esse reconhecimento fora, por meio de ação própria. Ela já está com advogado, que também representa os filhos da Assíria com Pelé (Joshua e Celeste). Esse é um dos temas que está sendo conversado entre os herdeiros. Se eventualmente alguém disser que não concorda, a Gemima vai ter que obrigatoriamente demandar judicialmente esse pedido. E ainda existe essa ação de investigação de paternidade (de Maria do Socorro Azevedo) que tramita em São Paulo, no Fórum de Itaquera. DNA Foi determinada a perícia médica, com coleta de DNA (no processo de paternidade). Só não foi feito porque, quando saiu essa determinação, a gente atravessava a pandemia. Naquela época, já com a saúde debilitada e com imunidade baixa, ele não poderia se expor. As dificuldades naturais foram se agravando e ele veio a óbito. Agora, o único meio que se tem para fazer a coleta é por meio dos parentes mais próximos, os filhos. Enquanto não houver resultado positivo sobre essa situação, não se pode cogitar essa mulher como herdeira. O que existe é uma expectativa de direito: se a situação se confirmar de fato, ingressa como herdeira. Caso contrário, não. Indefinição sobre paternidade atrasa o inventário? Enquanto não houver definição, o que vai existir no inventário é uma reserva de quinhão. A parte que seria direcionada a ela, considerando a possibilidade de ela ser herdeira, vai obrigatoriamente ter que ficar reservada. Talvez essa questão se resolva antes de ingressarmos em uma fase de partilha de bens, que é a última do inventário. Se o inventário andar mais rápido do que esse processo de paternidade, obrigatoriamente o quinhão vai ter que ficar reservado até a conclusão do exame de DNA. Na hipótese de ser negativo o resultado, aquele quinhão vai ter que ser partilhado também em relação aos demais herdeiros, dentro do mesmo inventário. Vai ter uma reconfiguração, pois vai ter uma sobrepartilha em relação àqueles bens que não puderam ser divididos entre os herdeiros e isso vai ser feito na fração que cabe a cada um. Testamento real O testamento é bem específico: faz só previsão de benefício à Márcia (30% dos bens, incluindo casa em Guarujá) e menciona a existência do processo (de paternidade). Ou seja, já é uma manifestação em vida no sentido de direcionar para o futuro que não poderia se perder de vida a possibilidade de haver mais uma herdeira, levando em consideração que ele sequer sabia quem era a pessoa. Ele não teve contato. Mas, por lei, colocou-se à disposição da Justiça. No caso da Márcia, após os 70 anos, o regime matrimonial é de separação de bens (Pelé casou-se com ela em julho de 2016, aos 75 anos). Ou seja, o patrimônio não mais se comunica em caso de divórcio ou morte. Essa é uma regra impositiva do nosso Código Civil. A única forma que ele tinha para beneficiar a viúva, de fato, era por força de testamento. Não fosse isso, ela ficaria desamparada. Ele poderia disponibilizar até 50% dos bens por intermédio de testamento. Os outros 50% ele não poderia dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros: chama-se a legítima parte. Patrimônio de Pelé Os valores que circulam são especulações. Não se tem, de fato, uma ideia monetária, um valor fixado do que seria o patrimônio. Isso ainda depende de verificação. Patrimônio é volúvel: ora você adquire, ora você se desfaz por várias razões. Dentro dessa temática, é impossível inicialmente falar sobre isso. Ainda não é o momento de se saber. Talvez não seja tão complexo do ponto de vista administrativo, tendo em vista que o Pelé tinha uma empresa de administração dos próprios bens. Acredito que seja uma questão mais burocratico-administrativa do que algo que necessite de trabalho conjunto dos advogados. Talvez a complexidade não esteja no levantamento dos bens, mas na avaliação deles. Duração do inventário Todo processo judicial é indefinido por várias questões: procidementais, legais, pela quantidade de pessoas que participam do processo e pela existência de múltiplos advogados. Então, na questão temporal, é indefinido.