A denúncia da Procuradoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em relação à participação do meia Andreas Pereira, do Flamengo, na vitória do rubro-negro diante do Santos por 4 a 0, foi aceita pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e está em pauta na reunião da próxima sexta-feira (8).
Ao chegar no Brasil, vindo da Inglaterra, Andreas Pereira não cumpriu as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e realizar quarentena obrigatória de 14 dias, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O jogador atuou contra o Flamengo no dia 28 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro, cumprindo apenas oito dias de quarentena.
Flamengo e jogador foram denunciados. O clube se enquadra no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição pode ser uma multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil.
Já o caso de Andreas envolve o campo. O meia foi denunciado no artigo 258 por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, o que pode render ao atleta de um a seis jogos de suspensão.
O Santos foi à CBF e registrou uma reclamação formal pelo fato de Andreas Pereira ter jogado contra o Peixe na goleada sofrida pelo Alvinegro Praiano por 4 a 0. O meia, inclusive, marcou um dos gols do Flamengo.