[[legacy_image_302129]] O Conselho Deliberativo (CD) do Santos aprovou, em sessão extraordinária na noite desta quinta (5), a inclusão de três incisos ao Estatuto Social do clube. Um deles, referente ao artigo 61, é o que garante ao sócio que tinha um ano de associação até 6 de novembro do ano passado, quando foi aprovado o novo estatuto, o direito de votar nas eleições presidenciais, em dezembro. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A aprovação, que teve votação híbrida (presencial e virtual), teve 117 votos a favor, 21 contra e três abstenções. Agora, para que a norma passe a valer nas próximas eleições, ela tem que ser aprovada em Assembleia Geral de Sócios, no próximo dia 21, por pelo menos dois terços do total de votantes. Somente sócios com três anos ou mais de associação ao Alvinegro poderão participar nesta votação no dia 21. O tema sobre o tempo de associação para participar do pleito eleitoral de dezembro gerou polêmica, já que o atual Estatuto Social, aprovado em 6 de novembro de 2022, prevê que apenas quem for sócio há pelo menos três anos e tiver mais de 18 anos está apto a votar. “A gente tá garantindo o direito daqueles que tinham um ano em novembro de 2022 e, portanto, já tinham direito de participar da eleição. Aquela turma que já tinha um ano, hoje já tem quase dois anos ou mais. Estamos nos redimindo com aquela turma, que acreditou que tinha o direito adquirido”, disse o presidente do CD, Celso Jatene. Antes da votação, conselheiros questionaram se os associados que completassem um ano até a data do pleito, em dezembro, também não estariam aptos ao voto. O presidente da Comissão do Estatuto, Vitor Ali, rechaçou essa possibilidade. “Eu disse a você que quem se filiasse ao clube no dia 7 (de novembro de 2022) já não teria direito a voto”, disse Ali, em resposta à conselheira Valéria Mendes. Ela tinha o entendimento de que sócios com um ano de associado até as eleições de dezembro poderiam participar do pleito. Outros incisos aprovados Outros dois incisos foram aprovados e acrescidos ao estatuto. Um deles, o inciso IX, do artigo 11, que trata sobre os Direitos dos Associados, que terão acesso irrestrito aos documentos e prestações de contas, bem como das questões relacionadas à gestão. Um parágrafo também foi acrescido ao artigo 65, determinando que “caberá ao Comitê de Gestão assegurar a participação de representantes dos atletas para tomadas de decisão de natureza desportiva”.