[[legacy_image_154020]] O Conselho Deliberativo do Santos, em reunião realizada na última segunda-feira (21), ao analisar o parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) referente às contas da administração de 2019, votou pela expulsão do ex-presidente José Carlos Peres do quado associativo do clube. O ex-dirigente é acusado de praticar gestão temerária. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Junto com a expulsão de Peres, o órgão aprovou a inelegibilidade de Pedro Henrique Dória Mesquita, que fazia parte do Comite de Gestão no triênio 2018-2020, pelo período de dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional do Santos. Essa foi a quarta vez que Peres recebeu a expulsão como condenação após a CIS analisar processos da sua gestão. Anteriormente, o ex-dirigente já havia sido punido por ter pagado comissão indevida na contratação de Eduardo Sasha - assim como Dória -, pelo uso indevido do cartão corporativo e por ter assinado uma autorização para a venda de Marinho quando já estava afastado da presidência do Santos. Também membros do CG do ex-mandatário, Luiz Perão, Fábio Gaia, José Carbone, Matheus Rodrigues, Estevam Juhas e Paulo Schiff foram suspensos pelos conselheiros pelo período de oito meses por, junto de Peres e Dória, não terem tido responsabilidade com a boa condução administrativa e financeira do clube em 2019. Pedro Dória teve uma pena diferenciada dos demais membros do CG, pois assinou todos os contratos com o Peres, uma vez que o vice-presidente Orlando Rollo estava licenciado do cargo. O grupo ainda corre o risco de receber nova punição do Conselho Deliberativo quando as contas de 2020 forem analisadas pela CIS e colocadas em votação. Entre as infrações cometidas pelo CG da época em 2019 constam: I. Orçamento - o Comitê de Gestão excedeu os custos e despesas orçados e aprovados para o exercício de 2019 no valor de R\$ 98.073.105,00, que representa um acréscima de 43,45% acima dos valores aprovados; II. Organograma - Houve a contratação de pessoas físicas/jurídicas para funções e cargos não previstos no organograma atual, sendo que o Comitê de Gestão não submeteu à aprovação do Conselho Deliberativo; III. Intermediações/comissões - houve pagamento para agentes até em trocas de atletas entre clubes a títulos de empréstimo e não somente em contratações, bem como na renovação de contratos de atletas ou técnicos; Em defesa o Comitê de Gestão apenas alegou que gastou menos do que outros clubes, mas não justificou tais pagamentos; IV. Atleta Bruno Henrique - o Comitê de Gestão não apresentou os documentos solicitados pelo Conselho Fiscal, reiterados por três vezes, cingindo-se a negar sem embassamento normativo ou documental; V. Folha de pagamento - o valor dispendido teve acréscimo de 30,85% ou R\$ 41.708.491,00 números que não foram contestados pelo Comitê de Gestão; VI. Processos judicializados - houve aumento de mais de R\$ 74 milhões de 2018 para 2019 em valores provisionados como perda provável e R\$ 26 milhões como perda possível e com acordo para o pagamento ultrapassando o período de gestão; VIII. Atas do Comitê de Gestão - o atraso no envio das atas foi justificado como não tendo relação com a análise das demonstrações financeiras auditadas e que os membros do Comitê de Gestão subscreveram as atas e validaram os negócios ali aprovados; IX. Impostos - o não recolhimento dos tributos apontados pelo Conselho Fiscal foi admitido na defesa; X. Descumprimento dos prazos estatutários - o Comitê de Gestão admite o descumprimento, alegando que os prazos estabelecidos são impossíveis de serem cumpridos; XI. Não pagamento de compromissos - houve recebimento em 2019 de receitas extraordinárias no valor de R\$ 126 milhões, mas não houve o pagamento de compromissos assumidos, gerando multas, juros, processos na justiça desportiva, comum e trabalhista. O Comitê de Gestão justificou que do total recebido, quase R\$ 20 milhões foram bloqueados judicialmente em razão de compromissos assumidos por gestões anteriores. Todavia, restaram então R\$ 106 milhões em receiras extraordinárias para pagar compromissos que deveriam ser previstos e providos de pagamentos com as receitas ordinárias do ano.