[[legacy_image_57864]] Os cinco membros da Comissão de Inquérito e Sindicância do Santos renunciaram às funções nesta segunda-feira (21). A justificativa para a decisão, segundo o apurado por ATribuna.com.br, foram acusações e insinuações recebidas após a emissão de um parecer para o arquivamento do processo que vinha em andamento no clube e que foi exposto pela mesa do Conselho Deliberativo na reunião do último dia 10. O arquivamento da discórdia diz respeito ao pedido de expulsão do ex-presidente Odílio Rodrigues e os demais membros da diretoria do ano de 2014, composta por Luiz Cláudio de Aquino, Luiz Fleury, Alexandre Daoun, Francisco Cembranelli, José Paulo Fernandes, José Berenguer Neto, Júlio César Peralta, Thiers Fleming Junior e Ronald Monteiro. “Entregamos uma carta hoje e saímos. Recebemos manifesto de vários conselheiros. O direito de querer saber todos têm. E temos que explicar. Agora é a forma como as coisas são pedidas. Ataques, insinuações. Tenho um nome a zelar. Estava lá a serviço do Santos. Por querer fazer um Santos maior. Mas não sou obrigado a fazer como querem que seja feito. Vou continuar ajudando o meu Santos e penso que gestão tem tudo para dar certo. Confio em todos eles”, disse o agora ex-presidente Michel Elias Zamari. Com ele, saem o relator Gustavo Bittencourt Amorim e os membros Ademir Correia, Gilberto Carrega e Ricardo Cretella. Ainda de acordo com o apurado pelo Reportagem, um grupo de 36 conselheiros enviou um requerimento ao presidente do Conselho Deliberativo, Celso Jatene, pedindo a nulidade do arquivamento, pois julgam que alguns dispositivos do estatuto foram feridos. “Dada a importância da matéria, o informe de arquivamento dos referidos processos deveria ter sido item de pauta e previamente comunicado no edital de reunião do Conselho, acompanhado do envio dos documentos legais de modo de que os nobres conselheiros pudessem se inscrever para uso da palavra e assim fazer as devidas discussões em plenário”, diz o documento apresentado ao presidente do Conselho. “Quem decide se o processo deve ser arquivado ou não é a mesa do Conselho. Nós, da CIS, só propomos. Mandamos o parecer. E a mesa do Conselho não precisa dar satisfação para o plenário. Só vão para o plenário os processos que têm propositura de suspensão de conselheiros ou impedimento de algum membro do Comitê de Gestão. No resto, é a mesa quem decide”, explicou Zamari. “Além disso, esse processo caducou em 2019. A CIS da época achava que os erros cometidos foram de administração, não por maldade. E seguimos essa linha. Mas esses conselheiros querem a eliminação do quadro associativo”, finalizou.