[[legacy_image_220086]] O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu neste sábado (5) a decisão sobre um pedido de liminar, que solicitava o cancelamento da assembleia geral híbrida do Santos, marcada para domingo (6). A solicitação foi negada e a reunião do Conselho Deliberativo ocorrerá normalmente. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Tendo como agravantes cinco associados do clube, o pedido de liminar foi feito na quinta-feira (3). Segundo o TJ-SP, a solicitação foi negada por não vislumbrar de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo. Desta forma, a assembleia geral deste domingo (6) ocorre normalmente das 10h às 18h. Associados do Santos, por meio de votos presenciais ou virtuais, irão decidir se aprovam a implantação de um novo estatuto para o Peixe. Entre as principais alterações está a adequação do clube à lei federal que permite à instituição se transformar em uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF), redução no número de membros do Comitê de Gestão (CG), maior poder de decisão para o mandatário e a inclusão de uma alteração no distintivo do clube em homenagem ao Rei Pelé. Segunda negativa No começo da semana, outro pedido de cancelamento da reunião foi negado pela Justiça. O juiz Fernando de Oliveira Melo, da 12ª Vara Cível da Cidade, não aceitou a solicitação e manteve a realização da Assembleia Geral entre sócios. De acordo com documento obtido por A Tribuna, Mello não aceitou o pedido dos associados que pediam que a assembleia não fosse realizada por não concordarem com votação virtual. "Com efeito, em que pese haja, realmente, distinção entre a Assembleia Geral destinada à eleição do Comitê Gestor e aquela vocacionada à alteração do estatuto social, certo é que, com relação ao tema em questão (forma de votação), o estatuto vigente não trouxe disposições diferenciadas para aplicação em um ou outro caso, sendo certo que o seu mencionado art. 30, embora não trate a questão com a clareza adequada (tanto que é justamente um dos dispositivos cuja alteração foi proposta), aplica-se igualmente para as diversas espécies de votação", aponta a decisão de Mello.