Torcedor perdeu o olho após confusão em 2017, nos arredores da Vila Belmiro (Arquivo pessoal e Alexsander Ferraz/AT/Imagem ilustrativa) A condenação que determinou que o Santos Futebol Clube e o Estado de São Paulo indenizem em R\$ 90 mil um torcedor de 53 anos que perdeu parte da visão durante um tumulto após jogo do time pela Libertadores foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso aconteceu em 20 de setembro de 2017, depois da derrota e eliminação do Santos para o Barcelona de Guayaquil, por 1 a 0, na Copa Libertadores da América. Segundo o processo obtido por A Tribuna, o torcedor deixou o estádio por volta das 23h40 e encontrou uma confusão entre torcedores e policiais nas imediações da Vila Belmiro. Ao tentar retornar ao estádio para se proteger, foi impedido de entrar novamente. Nesse momento, acabou atingido no olho direito por um disparo. O torcedor foi levado à Santa Casa de Santos, passou por cirurgia e permaneceu internado por seis dias. A lesão provocou perda permanente da visão do olho direito, além de alterações estéticas. Por conta do ocorrido, o torcedor pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. Ele alegou que o Estado deveria responder pela atuação da Polícia Militar e que o Santos Futebol Clube também tinha responsabilidade pela segurança no entorno do estádio. O clube e o Estado contestaram a ação e negaram responsabilidade. O Santos argumentou que o tumulto ocorreu fora do estádio e que a segurança era responsabilidade da PM. Já o Estado sustentou que não havia comprovação de que o ferimento havia sido provocado por um agente policial e alegou que o próprio torcedor teria assumido o risco ao comparecer a uma partida considerada de maior tensão. Sentimentos Para A Tribuna, o santista, que teve a identidade preservada, contou que se sente totalmente injustiçado com toda a situação. “Meu olho, uma parte tão importante da minha vida e da minha dignidade, está sendo avaliado em R\$ 90.000,00”. O torcedor disse que o Santos Futebol Clube recorreu da sentença. Segundo o ele, o que mais o entristece é lembrar do "descaso" na época. “Eu era apenas sócio-torcedor. Nunca fiz parte de nenhuma torcida organizada. Ir ao estádio era simplesmente uma das poucas diversões que eu tinha na minha vida: assistir aos jogos e torcer pelo meu time do coração”. O homem afirmou que, naquele dia, foi atingido por uma bala de borracha disparada pela polícia. “Tentei me proteger e me abrigar na Vila Belmiro, mas os portões foram fechados”. “Desde então, minha vida mudou completamente. Faz exatamente nove anos que não consigo ir a um estádio assistir ao meu time. Já passei em frente à Vila Belmiro e senti um verdadeiro pavor ao lembrar de tudo o que aconteceu. São lembranças que permanecem vivas e que me causam sofrimento até hoje”. Hoje, o torcedor convive com as consequências daquele episódio, com traumas, limitações e dificuldades que não existiam antes. “O que busco é justiça, reconhecimento e respeito por aquilo que aconteceu comigo”. Atualmente, o torcedor vive com uma prótese (Arquivo pessoal) Primeira decisão Em 22 de agosto de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o Estado e o Santos Futebol Clube ao pagamento de R\$ 90 mil por danos morais e estéticos. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado porque, segundo a Justiça, não houve comprovação suficiente das despesas alegadas. A sentença considerou comprovado o vínculo entre a atuação policial e a lesão. Embora a perícia médica não tivesse conseguido determinar de forma conclusiva qual objeto provocou o ferimento, a juíza entendeu que as demais provas — incluindo documentos médicos e depoimentos — demonstravam que o torcedor havia sido atingido durante a intervenção policial. Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o autor ser pessoa com deficiência e cadeirante. A sentença destacou que ele tentou retornar ao estádio quando começou o tumulto, mas foi impedido, e que havia uma obrigação de proteção prioritária em razão de sua condição. Recurso O Santos Futebol Clube apresentou embargos de declaração questionando a sentença, principalmente em relação às conclusões da perícia. A defesa sustentou que o próprio laudo afirmava ser impossível determinar com certeza que uma bala de borracha havia causado a lesão. Em 21 de janeiro de 2026, porém, a Justiça rejeitou os embargos. A magistrada entendeu que não havia omissão ou contradição na sentença e que a tentativa de rediscutir as provas deveria ser feita por meio do recurso adequado. Decisão mais recente A decisão mais recente ocorreu em 17 de julho, quando a 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou os recursos apresentados pelo Estado e pelo Santos Futebol Clube e negou provimento aos dois. Com isso, o tribunal manteve a condenação de primeira instância. A relatora, desembargadora Tânia Ahualli, considerou que as provas demonstram que o torcedor sofreu a lesão durante a intervenção policial e que não havia elementos concretos capazes de afastar essa relação. O tribunal também manteve o entendimento de que o Santos Futebol Clube responde solidariamente pela segurança relacionada ao evento esportivo e suas imediações. O colegiado também considerou adequado o valor de R\$ 90 mil pelos danos morais e estéticos, levando em conta a gravidade da lesão, a perda permanente da visão e as consequências do ferimento. Os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 12% sobre o valor da condenação. A advogada Shirley Pasqualina, que representa o torcedor, contou que está aguardando o trânsito em julgado para executar a decisão. Posicionamentos Por meio de nota, o Estado de São Paulo informou que foi intimado da decisão, e o prazo para eventual recurso encontra-se em curso. “A manifestação sobre o caso será apresentada nos autos, nos termos e no momento processual adequados”. A Tribuna entrou em contato com o Santos FC e aguarda retorno do clube.