[[legacy_image_261937]] Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicado no dia 30 de março passado, confirmou a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou o Santos a pagar 490 mil dólares (cerca de R\$ 2,5 milhões) e mais 10% do valor da condenação a Rodrigo Ichikawa. O agente entrou com uma ação contra o clube cobrando comissão pela intermediação na compra do meia peruano Cueva, em fevereiro de 2019, na gestão do ex-presidente José Carlos Peres Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O valor da comissão acordado entre Ichikawa e o ex-presidente, cassado em novembro de 2020, era de 7% sobre o valor da transação, de US\$ 7 milhões (cerca de R\$ 26 milhões à época) entre Santos e Krasnodar, da Rússia. No recurso, o Santos questionou a legitimidade do autor da ação, alegando que ele não seria intermediador cadastrado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF); contestou o valor da comissão, 7%, que não observaria o teto remuneratório constante no estatuto, de 3%, e afirmou ser falsa a assinatura do então presidente José Carlos Peres no documento. As alegações foram refutadas. “O autor trabalhou para que o Santos contratasse Cueva e sem a sua interferência talvez não se realizasse o negócio com o Krasnodar, time russo que detinha os direitos do atleta. O contrato foi celebrado e houve inscrição na CBF. O Santos, pelo então presidente, José Carlos Peres, assumiu o compromisso de pagar 7% do valor do negócio (sete milhões de dólares). É certo que, agora (no recurso), foi afirmada a falsidade da assinatura do então presidente do clube, o que, no contexto atual, não tem influência com o que foi decidido”, aponta o relator Enio Zuliani. No relatório, Zuliani aponta que “não existe contratação direta e caberia ao Santos provar quem agenciou Cueva e o trouxe da Rússia para vestir, por alguns jogos, a camisa que Pelé imortalizou com sua genialidade”. Com isso, diz o relatório, “todas as circunstâncias que demonstram que o autor faz jus da comissão estabelecida (7% do valor do negócio), não tendo o recorrente (Santos) produzido prova para destruir esse fato constitutivo do direito do autor”. O documento ainda aponta que se algo foi realizado com erro, má-fé ou ilicitude do presidente, cabe ação de regresso, que poderia ser promovida pelo clube contra o ex-presidente. O recurso do Santos só teve êxito na questão dos juros de mora. Ao invés da incidência dos juros moratórios a partir da data da contratação do atleta, 6 de fevereiro de 2019, “a mora foi constituída pela citação, sendo devidos juros moratórios a partir de então”. Comprou e não pagou Apesar de negociar a compra do meia peruano, José Carlos Peres não pagou o Krasnodar. Em sua gestão, Andres Rueda negociou a dívida com o clube russo, mas conforme revelou em entrevista para A Tribuna, na semana passada, o clube ainda deve “três ou quatro milhões de dólares ao Krasnodar”. Depois de atuar em apenas 16 jogos pelo Santos e não marcar gols, Cueva se transferiu para o Pachuca, do México, em fevereiro de 2020 sem a liberação do Alvinegro. Alegando quebra unilateral de contrato, o clube acionou jogador e time mexicano na Fifa. Em janeiro passado, a Corte Arbitral do Esporte (CAS) deu ganho de causa ao Peixe, que teve direito a receber cerca de R\$ 24 milhões. O dinheiro, segundo Rueda, foi usado no dia a dia do clube para pagamento de contas. A Tribuna pediu um posicionamento do Santos sobre a decisão da Justiça em relação à comissão cobrada pelo empresário, mas o clube não se pronunciou.