O lateral Reinaldo sofreu uma cusparada aos 25 minutos do primeiro tempo do jogo contra o Santos (Reinaldo Campos/Santos FC) O Santos foi absolvido pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, nesta quinta (27), no caso da cusparada de um torcedor no lateral-esquerdo Reinaldo, do Mirassol. A agressão aconteceu no último domingo, na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Brasileirão, e a decisão do tribunal levou em conta a rápida identificação do torcedor pelo clube, que registrou um boletim de ocorrência. A decisão em primeira instância foi proferida na sede da OAB de Porto Velho, em Rondônia, e cabe recurso ao Pleno. Denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falta de repressão ou prevenção de desordens na praça de desporto, o Alvinegro escapou da pena que prevê a perda de um a 10 mandos de campo e de multas mais pesadas, que poderiam chegar a R\$ 100 mil. O advogado do Santos, Marcelo Mendes, pediu a absolvição do clube em sua argumentação sobre a cusparada em Reinaldo, já que o Santos identificou o torcedor que cometeu a agressão em menos de 24 anos do ocorrido. "Antes mesmo da denúncia, o Santos requereu um ofício indagando se o clube havia feito a identificação do torcedor que desferiu a cusparada. A denúncia cita um torcedor. A súmula também cita um torcedor. O Santos foi atrás das imagens e identificou o suposto torcedor, que está sendo processado e corre o risco de ficar fora do estádio por até três anos". "O BO foi lavrado às 15h, e o jogo foi às 18h do dia anterior. Em menos de 24 horas, o Santos correu atrás das imagens, conseguiu identificar o torcedor, o sócio-torcedor e os dados pessoais para chegar até ele e colher seu depoimento. Como dizer que esse BO não foi lavrado de forma contemporânea?”, concluiu a defesa. O auditor relator do processo, Gabriel da Fonseca, acatou a defesa do Santos. "No artigo 213, inciso I, meu entendimento em relação à contemporaneidade é que até um dia, a depender da gravidade, pode ser considerado. No meu sentir, é caso de absolvição com o cumprimento da excludente.” O voto do relator foi acolhido e acompanhado na íntegra pelos auditores Juliana Camões e Caio Barros, presidente em exercício. Santos e Mirassol multados por atraso Por unanimidade, o Mirassol foi multado em R\$ 3 mil e o Santos em R\$ 5 mil, por atrasos na entrada em campo. Wallisson, do Mirassol, expulso ao impedir uma chance manifesta de gol, foi absolvido, enquanto o treinador de goleiros do Leão, Alberto de Oliveira, expulso no final do jogo, por reclamação acintosa contra a equipe de arbitragem, foi suspenso por uma partida, convertida em advertência.