[[legacy_image_3473]] Seis meses após um episódio de racismo envolvendo Adilson Durante Filho, então conselheiro do Santos e secretário-adjunto de Turismo de Santos, o Peixe confirmou sua exclusão do quadro social do clube. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (4), o Alvinegro afirma que, conforme solicitado pelo ex-membro do Conselho Deliberativo, Adilson não é mais sócio. "Mesmo após o pedido de exclusão, uma sindicância foi aberta internamente para apuração do fato com prazo estabelecido de trinta dias", diz a nota. À Tribuna On-Line, o presidente do Conselho Deliberativo do Santos, Marcelo Teixeira, confirmou que Adilson não mais está ligado ao órgão desde dias após o ocorrido, quando o próprio ex-conselheiro renunciou ao cargo. Relembre o caso Um áudio vazado na internet em abril mostra Adilson Durante Filho proferindo comentários de teor racista. Na gravação, o ex-membro do Conselho Deliberativo fala que pardos e mulatos são "uma raça que não têm caráter". "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de uma raça que não tem caráter. É verdade", disse o ex-conselheiro no áudio. E ainda prosseguiu: "É verdade, isso é estudo. Todo pardo, mulato, tu tem que tomar cuidado. Não mulato tipo o P... (amigo do conselheiro). O P... é tipo para índio, tipo chileno, essas porr*. To dizendo um mulato brasileiro. Os pardos brasileiros. São todos mau-caráter. Não tem um que não seja". Em nota, Adilson assumiu a autoria das declarações e alegou que não teve a intenção de atingir quem quer que seja e que não tem preconceito em razão de cor, raça ou credo. Segundo ele, foi um momento de infelicidade levado pela emoção. Confira, na íntegra, a nota divulgada pelo clube nesta sexta-feira: Devido ao lamentável episódio de ofensas racistas proferidas por Adilson Durante Filho, o Santos FC comunica que o referido foi excluído do quadro social do Clube, mediante solicitação feita pelo próprio. Mesmo após o pedido de exclusão, uma sindicância foi aberta internamente para apuração do fato com prazo estabelecido de trinta dias.