O atacante Neymar, do Santos, foi punido com dois jogos de suspensão pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (28). A decisão foi tomada por maioria dos votos, após o jogador cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, em partida válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. Como o julgamento ocorreu em primeira instância, ainda cabe recurso ao Pleno do STJD. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O episódio aconteceu no último sábado (24), durante o confronto entre Santos e Bahia, na Vila Belmiro. Neymar recebeu cartão vermelho direto após cobrir a boca com a mão enquanto discutia com o adversário. Segundo a súmula, depois de ser expulso, o camisa 10 santista correu em direção ao banco de reservas do Bahia para confrontar Rodrigo Nestor e precisou ser contido pelos companheiros de equipe. A conduta foi considerada uma infração ao Protocolo Vini Jr., previsto no Código Disciplinar da Fifa, que estabelece medidas para coibir comportamentos discriminatórios e impedir que jogadores ocultem falas durante confrontos em campo. Entenda a punição Inicialmente, Neymar foi denunciado com base no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multas de R\$ 100 a R\$ 100 mil pelo descumprimento de determinações de entidades esportivas. A Procuradoria também solicitou, de forma subsidiária, a aplicação do artigo 258, que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva e prevê suspensão de uma a seis partidas. Relator do processo, Delmiro Campos afastou o enquadramento no artigo 191, por entender que o gesto praticado durante a partida não configura descumprimento de uma determinação administrativa. Entretanto, considerou que o ato de cobrir deliberadamente a boca durante uma discussão com um adversário viola a ética esportiva, justificando a aplicação do artigo 258. Com esse entendimento, votou pela suspensão de Neymar por duas partidas, considerando que a infração não poderia ser classificada como de baixa gravidade. A procuradora Marília Fontenele também defendeu a punição. Durante o julgamento, argumentou que a questão não era o conteúdo da fala do jogador, mas o gesto utilizado para impedir sua identificação. Defesa pediu absolvição Responsável pela defesa de Neymar, o advogado Marcelo Mendes sustentou que o jogador cobriu a boca de maneira instintiva e que a discussão ocorreu em um contexto de brincadeira entre os atletas. Segundo a defesa, não havia elementos que demonstrassem a intenção de ocultar uma fala racista, discriminatória ou ofensiva. Por isso, pediu a absolvição do atacante ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima, convertida em advertência. Durante a votação, a auditora Ana Luiza Ralil divergiu parcialmente do relator e defendeu uma suspensão de quatro partidas, posição acompanhada pelo auditor Luiz Gabriel Neves. Já o presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto de Delmiro Campos. Com isso, prevaleceu a punição de dois jogos. Ainda cabe recurso A decisão da Segunda Comissão Disciplinar não é definitiva. Por ter sido proferida em primeira instância, a defesa de Neymar poderá recorrer ao Pleno do STJD, que tem competência para reavaliar o caso. Com a punição, o atacante corre o risco de desfalcar o Santos em compromissos do Campeonato Brasileiro. A definição dos jogos afetados dependerá do cumprimento das suspensões e de eventuais medidas adotadas pela defesa. Cartões Por conta da expulsão e de ter recebido o terceiro cartão amarelo no jogo contra o Bahia, Neymar já está fora do clássico desta quarta-feira (28), contra o Palmeiras, e também do jogo contra o Red Bull Bragantino, segunda (2), ambas as partidas pelo Campeonato Brasileiro.