[[legacy_image_218895]] Apesar do pedido de liminar por parte de alguns associados do Santos, o juiz Fernando de Oliveira Melo da 12ª Vara Cível da Cidade, em decisão tomada nesta segunda-feira (31), não aceitou a solicitação e manteve, para o próximo domingo (6), a realização da Assembleia Geral entre sócios do clube que irá votar a mudança no estatuto do Peixe. Dentre as alterações previstas está a adequação para que o Alvinegro seja transformado em Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Cabe recurso. Uma outra mudança é a diminuição no número de membros do Comitê de Gestão de nove para cinco integrantes. De acordo com documento obtido por A Tribuna, Mello não aceitou o pedido dos associados que pediam que a assembleia não fosse realizada por não concordarem com votação virtual. "Com efeito, em que pese haja, realmente, distinção entre a Assembleia Geral destinada à eleição do Comitê Gestor e aquela vocacionada à alteração do estatuto social, certo é que, com relação ao tema em questão (forma de votação), o estatuto vigente não trouxe disposições diferenciadas para aplicação em um ou outro caso, sendo certo que o seu mencionado art. 30, embora não trate a questão com a clareza adequada (tanto que é justamente um dos dispositivos cuja alteração foi proposta), aplica-se igualmente para as diversas espécies de votação", aponta a decisão de Mello. "O fato de o mencionado artigo dispor que "(...) a eleição poderá também ser realizada por meio de canais diferenciados (correio ou internet) (...)" (grifei), a meu ver, não tem o condão de restringir a possibilidade de votação pela internet apenas para a hipótese de definição do Comitê Gestor, sendo plenamente possível que o termo eleição, no caso, tenha sido empregado no sentido geral de escolha, votação ou sufrágio", segue o documento. O juiz ainda acrescenta que "decidir pela sustação da votação virtual neste momento, tão próximo da data de realização da Assembleia, e com esteio nos escassos subsídios apresentados, constituiria ato jurisdicional temerário, passível de causar dano irreparável, com cerceamento do direito de votação de inúmeros sócios da entidade esportiva requerida".