[[legacy_image_255097]] O ministro Francisco Falcão, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (21) o pedido da equipe de advogados de Robinho para que o órgão intimasse o governo italiano a enviar ao Brasil o processo traduzido para a língua portuguesa e uma cópia integral do documento. Ele foi condenado pela justiça da Itália a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! "Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo que o interessado, que teve acesso integral ao processo de origem, junte aos autos as peças que julgar oportunas. Intime-se o requerente com urgência, reabrindo-se o prazo para manifestação", escreveu, na decisão, o ministro integrante da Corte Especial - e que foi escolhido em sorteio para apreciação do caso. Com o processo ainda em curso no STJ, a Justiça italiana pediu ao governo brasileiro que Robinho cumpra a pena no Brasil. Não há possibilidade de extradição, pois a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiros nascidos no Brasil. O pedido efetuado pela defesa do jogador no dia 16 de março será analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os advogados também ressaltam que em casos como esse, a defesa deve ser feita conforme regimento interno do STJ. Também destacam que o tribunal italiano deve cumprir uma lista de requisitos. Entre eles, a homologação da decisão estrangeira ser proposta pela parte requerente [Governo da Itália], ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologada e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente, quando for o caso. A decisão estrangeira deverá conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada à revelia (quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende), pedem os advogados. Segundo a defesa de Robinho, o pedido do governo italiano “encontra-se carente da devida instrução”, pois não foi enviada a cópia do processo originário e a tradução, “tornando impossível o exercício do direito de ampla defesa”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura estabeleceu no dia 23 de fevereiro que o jogador de futebol seja intimado imediatamente para participar do processo de homologação da sentença italiana. Ao definir isso, a presidente do STJ, destacou que em exame preliminar, o pedido do governo italiano atende as condições para que seja reconhecida a sentença na Itália. No entanto, a ministra esclareceu que a Corte Especial do órgão ainda não se pronunciou sobre o caso, ou seja, ainda cabe contestação (sobre a homologação no Brasil) por parte dos advogados do atleta. Após a citação do jogador, caso não haja contestação por parte da defesa, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Não havendo isso, a atribuição de aprovar o cumprimento da sentença estrangeira é da presidência do tribunal.