[[legacy_image_252054]] A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão na Itália por estupro coletivo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O pedido foi feito pela União Brasileira de Mulheres (UBM), associação civil que alegou risco do jogador deixar o País, não cumprindo a pena em território nacional. Em fevereiro, o Ministério da Justiça recebeu um pedido da Justiça Italiana para que Robinho cumpra a pena no Brasil, já que o País não extradita cidadãos natos. A remessa foi enviada ao STJ e o pedido está em trâmite. A UBM fez o pedido na qualidade de amicus curiae, expressão latina que significa amigo da corte (quando uma terceira pessoa ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão julgador). Na decisão, a ministra argumentou que Robinho ainda não foi citado no processo, e entendou como "prematura a análise de admissibilidade de quaisquer amicus curiae". "O papel do amicus curiae, caso admitido no feito, limitar-se-á à apresentação de alegações e documentos, medida que, para que não haja tumulto ao transcurso processual, somente deve ser admitida ao fim da regular tramitação", entendeu a magistrada. O crime de estupro coletivo ocorreu em 2013, quando Robinho jogava pelo Milan, da Itália. Nove anos depois, a condenação foi confirmada na última instância italiana.