[[legacy_image_249112]] A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (23) a citação do jogador Robinho no processo de homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de detenção pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa, em uma boate de Milão, em 2013. Este é o primeiro passo que pode levar Robinho a cumprir a pena no Brasil. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, "em consulta aos bancos de dados à sua disposição", indique um endereço válido para a citação de Robinho, que está com 39 anos. Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da pena, para que ela seja cumprida no Brasil. A citação é a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a presidente do Superior Tribunal de Justiça destacou que, em exame preliminar, o pedido da Justiça da Itália atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do Artigo 216-D do Regimento Interno da corte. O pedido veio acompanhado de uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Itália buscou a extradição do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado. Robinho segue morando no litoral de São Paulo. Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no Artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no Artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália. A ministra destacou a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos formais para a homologação. "O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira". Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da Presidência do tribunal. Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que a pasta recebeu o pedido da Justiça italiana sobre Robinho e a "admissibilidade administrativa foi efetuada e houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal". "A tramitação jurisdicional foi iniciada", destacou Dino.