[[legacy_image_135678]] O Comitê Olímpico do Brasil (COB) detalhou os valores que serão distribuídos às Confederações Brasileiras Olímpicas em 2022 depois da adoção de novos critérios. A distribuição foi apresentada a todas as confederações e aprovada no Conselho de Administração. O COB destinará R\$ 165 milhões dos recursos ordinários da Lei 13.756 (Lei das Loterias), o maior valor para investimento nas modalidades desde a criação da lei, em 2001, em um aumento de cerca de 10% em relação a 2021. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Para o ciclo olímpico 2022-2024, houve aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos das Loterias. Agora o repasse está baseado em 13 critérios, sendo 11 esportivos e 2 de gestão, que representam 50% do orçamento destinado às entidades, baseados na meritocracia. Deste porcentual, os recursos destinados à avaliação da gestão das confederações somam entre 15% e 17% do peso total. Já a outra metade é um valor fixo, distribuído de forma igualitária às confederações. O aprimoramento dos critérios foi aprovado pelo Conselho de Administração do COB, após a criação de um grupo de estudos para a elaboração das propostas. A principal novidade está relacionada aos Jogos Pan-Americanos. Em vez de pontuar as confederações por seus medalhistas no Pan, as entidades serão reconhecidas pelo aproveitamento na conquista de medalhas na edição mais recente do evento e pela quantidade de ouros obtida no último Pan. A Lei 13.756 destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do país ao COB. Os recursos assegurados por meio da Lei têm permitido à entidade investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. Faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente executados. Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU). Confira os valores ordinários que serão repassados a cada modalidade olímpica em 2022: Atletismo - R\$ 6.050.777,48 Badminton - R\$ 4.204.732,32 Basquete - R\$ 3.658.005,37 Boxe - R\$ 7.127.049,75 Canoagem - R\$ 6.117.424,78 Ciclismo - R\$ 5.465.825,35 Dança Breaking - R\$ 2.500.000,00* Desportos Aquáticos - R\$ 9.188.122,62 Desportos na Neve - R\$ 3.791.127,89 Desportos no Gelo - R\$ 3.816.469,58 Escalada Esportiva - R\$ 3.332.032,58 Esgrima - R\$ 4.435.327,40 Ginástica - R\$ 8.456.885,61 Golfe - R\$ 3.537.556,16 Handebol - R\$ 4.309.361,42 Hipismo - R\$ 6.533.431,12 Hóquei sobre Grama - R\$ 3.400.691,88 Judô - R\$ 6.974.902,06 Levantamento de Pesos - R\$ 4.072.654,64 Pentatlo Moderno - R\$ 3.550.780,15 Remo - R\$ 3.666.195,52 Rúgbi - R\$ 3.595.076,47 Skate - R\$ 6.886.082,93 Surfe - R\$ 4.580.462,30 Tae kwon do - R\$ 5.129.519,45 Tênis - R\$ 4.699.915,44 Tênis de Mesa - R\$ 4.894.624,44 Tiro com Arco - R\$ 4.388.678,34 Tiro Esportivo - R\$ 4.350.655,98 Triatlo - R\$ 4.365.908,19 Vela - R\$ 6.142.736,97 Vôlei - R\$ 8.446.848,82 Wrestling - R\$ 3.330.136,87 * Metade desse valor será executado diretamente pelo COB