A Ponte Preta foi condenada pela Justiça a pagar R\$ 53 280,14 a uma padaria de Campinas por uma dívida relacionada ao fornecimento de alimentos desde maio de 2025. O estabelecimento, localizado próximo ao Estádio Moisés Lucarelli, acionou o clube após não receber pelos serviços prestados. A decisão foi proferida no fim de setembro pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas. A Ponte contestou a cobrança por falta de comprovantes assinados de entrega das mercadorias, mas o magistrado considerou que declarações públicas de representantes do clube sobre a dívida reforçavam a obrigação de pagamento. "Diante desse cenário, não se mostra lícito nem condizente com a boa-fé objetiva que a ré, extrajudicialmente, assuma sua crise e admita a existência da pendência perante o credor e a mídia, mas, em juízo, tente afastar a obrigação de pagar valendo-se apenas de um preciosismo formal sobre comprovantes de papel. Esta conduta, aliás, configura comportamento contraditório, rechaçado pelo ordenamento jurídico", escreve o magistrado. O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária. A Justiça concedeu ao clube o benefício da gratuidade e determinou que a cobrança siga o Regime Centralizado de Execuções (RCE), com pagamento conforme o plano de credores. Procurada, a assessoria da Ponte informou que a diretoria não vai se pronunciar. CRISE FINANCEIRA E REBAIXAMENTOS A condenação é mais um episódio da crise financeira da Ponte Preta. Em entrevista recente, o diretor jurídico José Henrique Specie classificou a situação do clube como de "quase insolvência". Uma auditoria realizada durante as negociações para a criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), rejeitada pelos associados, estimou a dívida em cerca de R\$ 320 milhões, sem incluir aproximadamente R\$ 20 milhões em débitos de IPTU. O déficit mensal foi calculado em R\$ 2,8 milhões, enquanto o balanço de 2025 apontou resultado negativo de R\$ 33,5 milhões.