[[legacy_image_290162]] Após revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de sua defesa para o envio do processo, desde a Itália, traduzido para o português, o ex-jogador Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro de uma jovem albanesa vive a expectativa do desenrolar da sua situação diante da Justiça brasileira. Resta ao jogador tentar novas manobras, como recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a decisão do STJ. Para o advogado especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, a Suprema Corte é a oportunidade de a defesa do ex-jogador tentar evocar um “cerceamento”, em função da negativa de envio do processo traduzido da Itália, embora regimentalmente não seja uma saída válida. “A princípio, pode haver um recurso para o STF pleiteando e alegando um eventual cercamento de defesa ou alguma coisa do tipo, alguma violação às garantias constitucionais, mas esse recurso não tem efeito suspensivo. Então, para que eventualmente suspendesse o trâmite do procedimento no STJ, só se houvesse uma liminar concedida pelo Supremo, determinando que se aguardasse o desdobramento desse pedido de cumprimento de pena, até que a maior corte do País venha julgar eventual pedido da defesa do Robinho, acerca dessa documentação traduzida. Caso contrário, se não sair essa liminar, não impede que o STJ dê procedimento à tramitação do procedimento específico naquela corte.”, sinaliza. Ele salienta que fica firmado o entendimento de que não há necessidade de complementação de documentos traduzidos além daqueles que já estão na posse do STJ. Consequentemente isso, decidido é aberto um prazo de 15 dias para que o Robinho se defenda do pedido de execução da pena aqui no Brasil, advindo da condenação da Itália. Então, agora, a defesa do Robinho fica restrita à discussão acerca do potencial execução da pena de nove anos no território nacional. “Não se discute mais provas, não se discute mais nada que seja relacionado ao mérito da ação penal. Isso se esgotou lá na Itália, com o trânsito em julgado da decisão, com todos os recursos e cortes já superados. Então, a discussão em relação ao Robinho é tão somente sobre a possibilidade jurídica de se atender ao pedido da execução da pena estrangeira aqui no país”, explica Pantaleão. Ele descarta a hipótese de “zerar” a questão, com a realização de um júri no Brasil, utilizando as provas coletadas pela justiça italiana. “A possibilidade de, eventualmente, se ignorar aquela ação penal inexiste, por conta dos acordos firmados entre Brasil e Itália. Existem acordos em que os dois países, de forma recíproca, se comprometem a dar validade desde que preenchidos os requisitos legais exigidos por cada um dos países”. Manobra ou ampla defesa? Leonardo Pantaleão acredita que o direito de defesa deve ser sempre resguardado, inclusive, se trata de uma garantia constitucional. Mas não se pode, sob pretexto de eventual cerceamento efetuar requerimentos que, muitas vezes, tem objetivo protelatório. “A tradução integral não tem respaldo legal. Se, eventualmente, não se estivesse fazendo parte do procedimento, o cerceamento de defesa estaria presente. Mas, as principais peças, estando traduzidas e já fazendo parte do procedimento no STJ, não há que se falar de cerceamento de defesa”, complementa o advogado.