[[legacy_image_239684]] Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.