[[legacy_image_209736]] De dois em dois anos, os eleitores vão às urnas. E, muitas vezes, eles precisam votar duas vezes no mesmo ano, porque há eleições que acabam sendo resolvidas em dois turnos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A regra, segundo a Constituição, é que o segundo turno ocorra nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. “O segundo turno foi incluído em nosso sistema eleitoral e serve como uma confirmação do primeiro resultado ou não. Para os postulantes do Executivo, funciona como uma segunda eleição”, explica a professora universitária e cientista política Clara Versiani dos Anjos. Sendo assim, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.Confira aqui a ordem de votação no próximo domingo Desde que houve a redemocratização, as eleições para presidente foram definidas somente no primeiro turno nos anos de 1994 e 1998. Nos pleitos seguintes e em 1989, houve dois turnos. Maioria absolutaDe acordo com a Constituição de 1988, o que define se a eleição vai ou não ter segundo turno é o critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos. Por esse critério, o candidato tem não só que superar os seus concorrentes em votos válidos, mas obter a maioria deles – ou seja, 50% mais um voto no primeiro turno. Votos válidos são aqueles que não consideram os brancos e nulos. Se essa votação não for atingida por nenhum dos candidatos, então realiza-se o segundo turno. Nessa “nova eleição”, concorrem apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno e é eleito o que tiver mais votos, excluindo brancos e nulos. Casos extremosA Constituição prevê ainda uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de ser realizado o segundo turno. Nessas situações, é convocado, entre os candidatos que sobraram, aquele que teve maior votação no primeiro turno.