[[legacy_image_20024]] Quem não votou nas eleições municipais 2020 deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência nas urnas. O acerto de contas com a Justiça Eleitoral deverá ser feita pela internet ou por aplicativo, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pessoas com idade entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços! O prazo para justificativa é de 60 dias, contados a partir de 16 de novembro, caso o eleitor não tenha ido à seção eleitoral no primeiro turno - ou seja, 14 de janeiro de 2021. Quem não votou no último domingo (2º turno), e também não deu explicações ainda à Justiça Eleitoral, terá 60 dias para acertar a situação, contados a partir de ontem, ou seja, 28 de janeiro de 2021. A apresentação deve ser feita separadamente, caso a falta tenha ocorrido nos dois turnos. “A Justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, no site (justifica.tse.jus.br). Tem ainda que enviar um comprovante do motivo alegado. O juiz analisará o pedido”, explica a chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral, Michelle Lapa Cortegiano Molarino. Vale ressaltar que, no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência porque o e-Título utiliza georreferenciamento presente nos celulares para localização do eleitor. Detalhes Após o pedido de justificativa, será informado um número pelo qual o eleitor pode acompanhar a análise da solicitação. Se houver problema para enviar as informações pela internet, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou WhatsApp. Para saber o endereço dos cartórios ou o Zap, acesse a página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), informa Michelle. “O atendimento presencial só ocorre com agendamento”. Se a justificativa não for aceita ou se o eleitor não der explicações, terá de pagar uma multa de R\$ 3,51 por turno. Há ainda punições previstas em lei para pessoas que não regularizam a situação, diz o advogado especialista em Direito Eleitoral, Acácio. “Há impedimento para expedir passaporte, RG, realizar matrícula em estabelecimento de ensino público, por exemplo”.