[[legacy_image_209710]] As eleições 2022 acontecem, em primeiro turno, no próximo domingo. Neste ano, são 156.454.011 eleitores e eleitoras, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número é 6,21% maior do que o de 2018, última eleição para cargos majoritários – presidente, governador e senador – e deputados federais, estaduais e distritais. E você, por acaso, sabe a função de cada cargo? Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Numa república presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante-chefe das Forças Armadas. De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. “Ao presidente cabe a administração geral da União. Tudo que é referente ao País, às políticas públicas de características nacionais, bens e patrimônios da União”, afirma a professora universitária e cientista política Clara Versiani dos Anjos. Segundo o professor universitário e cientista político da Fundação Getulio Vargas (FGV), Eduardo Grin, cabe ao presidente também prover políticas públicas através dos recursos públicos. “Como exemplo, na área da Saúde, o presidente define as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) e a distribuição de recursos”, explica Grin. Essa distribuição também acontece em outras áreas, por meio dos ministérios, definidos pelo presidente. Na Educação, cabe ao chefe do Executivo a formação das graduações e criação de universidades, por exemplo. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. [[legacy_image_209751]] 209752 209753 209754