[[legacy_image_218524]] A campanha eleitoral terminou oficialmente neste sábado (29), quando foi o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos. No entanto, os cidadãos podem seguir expressando a preferência política neste domingo (30), desde que sigam as regras previstas em lei. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O eleitor pode circular pelas ruas e ir até as urnas utilizando camisetas dos concorrentes a cargos públicos, adesivos e broches, mas não pode pedir votos. Até o final do horário do pleito, ou seja, 17 horas, é vetada a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda para não caracterizar a boca de urna. Quem for flagrado praticando essa irregularidade estará sujeito à pena de detenção, pois representa crime eleitoral. A pena para esse tipo delito pode variar de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R\$ 15.961,50. As sanções poderão ser aplicadas tanto para os eleitores quanto para os representantes de partidos, coligações, federações e/ou candidatos. A juíza da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos, Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, afirmou que o efetivo de segurança para hoje foi reforçado, assim como ocorreu no primeiro turno. “A Justiça Eleitoral está bem alinhada com os comandos das polícias Militar, Civil e Federal e Guarda Municipal. A pessoa poderá ir com segurança e tranquilidade para sair de casa e votar”, ressaltou. Internet e celular Hoje não é mais permitido que os cidadãos publiquem conteúdos relacionados à campanha eleitoral nas redes sociais, sites e blogs. O mesmo ocorre com o impulsionamento de conteúdos na internet. O uso de celular no momento do sufrágio também está vetado. No primeiro turno das eleições, o eleitor de uma seção da 118ª Zona Eleitoral de Santos foi flagrado pelos mesários tirando uma foto dentro da cabina de votação. “Foi um incidente isolado. O caso já está sendo apurado e a Justiça Eleitoral vai tomar as providências necessárias. A restrição ao uso do celular foi avisada com muita antecedência. A pessoa fez isso de má-fé, porque tentar violar o sigilo do voto é crime eleitoral. Visitei as escolas e vi muitos cidadãos deixando o celular com o mesário ou em uma mesa ao lado”, frisou Ariana. A magistrada afirmou que falhas isoladas podem ocorrer por erros cometidos pelos mesários. Segundo ela, foi registrada um problema em uma escola na 118ª ZE de um eleitor que não conseguiu votar, porque uma pessoa já tinha ido à urna em seu lugar, devido a uma falha do mesário daquela seção. “Eles estão sendo orientados para ter muita atenção na hora de conferir o nome do eleitor e o número do título do cidadão”, explicou. Dúvidas frequentes Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo? A resposta é sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente hoje, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Para se explicar, o eleitor tem 60 dias, a partir da data do turno em questão, para ir ao cartório eleitoral ou fazer o procedimento pelo sistema Justifica. Quem estiver doente ou trabalhando e não puder votar deve justificar a ausência como? A chefe da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, explica que a justificativa pode ser apresentada no cartório após as eleições, a menos que se esteja fora do domicílio eleitoral. É importante levar documentos que justifiquem a ausência, como atestado ou laudo médico. “Quem estiver doente no dia das eleições não precisa justificar na data. Nascimento de filhos, falecimentos de pessoas da família... Em todos esses fundamentos, a justificativa pode ser apresentada no cartório após as eleições. Mas quem está fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar no dia”. Haverá locais para voto em trânsito? Sim. Apenas cidades com mais de 100 mil eleitores estão habilitadas para receber o voto em trânsito. Na Baixada Santista, quatro municípios entram na estatística: Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá. O voto em trânsito pôde ser solicitado até 18 de agosto. É importante que o eleitor verifique o local e a seção onde vai votar, o que pode ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para evitar filas e equívocos. É permitido votar usando a camisa do candidato escolhido? Sim, mas a manifestação deve ser silenciosa, sem induzir outros eleitores a votarem em determinado candidato. “Ele (eleitor) pode ir caracterizado como nome do candidato na camiseta, boné, broche, adesivo. Não há problema algum. As manifestações verbais de apoio ou críticas aos candidatos não são permitidas. Não está autorizada aglomeração ou pedir voto em um candidato na fila para outros eleitores”, explica Michelle. O esquema de celulares será o mesmo do primeiro turno? O aparelho deverá ser deixado com o mesário, desligado? Sim. Como no primeiro turno, deve haver uma mesa ou cadeira em cada seção de votação para que o eleitor deixe o celular antes de ir para a urna eletrônica. Outros equipamentos, como filmadoras, máquinas fotográficas e câmeras, também são proibidos, visando ao sigilo do voto. O aparelho deve ficar posicionado em um lugar de modo que, mesmo na urna, o eleitor ainda possa tê-lo em vista. Haverá biometria novamente? Sim. O sistema seria colocado em prática no pleito de 2020, mas isso não ocorreu devido à pandemia de covid-19. Neste ano, a biometria passou a ser validada nas eleições como forma de garantir mais segurança à identificação do eleitor. Quais documentos são aceitos na sala de votação? A pessoa que for votar pode levar apenas o título de eleitor no celular, pelo aplicativo e-Título, caso já tenha feito o recadastramento biométrico. Se esse procedimento não foi realizado, o e-Título deve estar acompanhado de um documento oficial com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG), tanto na forma física quanto digital. Michelle ressalta que os votantes não podem apresentar fotos do documento ou captura de tela do celular. “Isso não é aceito como identificação do eleitor. (Ele) Pode apresentar o documento na versão digital desde que seja gerado no aplicativo do órgão. A pessoa entra no (app do) Detran e gera a carteira de habilitação digital. Esse documento é válido. A foto, não”. Qual será o horário de abertura dos locais de votação e de encerramento? Da mesma forma que no primeiro turno, a votação começa às 8 horas e termina às 17 horas. Caso o prazo seja ultrapassado, quem tiver chegado na fila antes das 17 horas poderá votar.