[[legacy_image_27522]] Na reta final da campanha eleitoral, alguns prazos do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminam esta semana. A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços! Quem ainda não escolheu seu candidato e acompanha a propaganda eleitoral gratuita na televisão e na rádio deve se apressar, já que quinta-feira (12) acaba tudo isso. Essa data também é limite para reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h. Já na sexta (13) é o último dia de divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. No sábado (14), um dia antes da eleição, o prazo é até as 22h para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som. Sábado (14) também é o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. Segundo turno Para as cidades com segundo turno, começam novos prazos logo após o dia de votação para o primeiro turno, que será no domingo (15). A partir de segunda (16), os candidatos, os partidos e as coligações podem usar, das 8h às 22h, alto-falantes. Os partidos políticos poderão realizar comícios e uar aparelhagem de som fixa, das 8h às 24h. Ainda poderá ser distribuído material gráfico, além de serem permitidas caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Voltam ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.