[[legacy_image_209724]] No próximo domingo (2), os eleitores irão escolher deputados federais, estaduais e distritais (no Distrito Federal). Em São Paulo, existem 1.540 candidatos a deputado federal e 2.059 para deputado estadual. Para a Câmara Federal, no entanto, há 70 vagas pelo Estado e, na Assembleia Legislativa, 94 vagas. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Essas quantidades são definidas por lei. Em todo o País, elas variam de 8 a 70, conforme o tamanho da população local, no caso da Câmara dos Deputados. “Basicamente, a diferença entre os deputados estaduais e federais é que cabe aos primeiros os projetos e a fiscalização em âmbito estadual e, aos segundos, em âmbito federal”, diz a professora universitária e cientista política Clara Versiani dos Anjos. Como explica o professor universitário e cientista político da Fundação Getulio Vargas (FGV), Eduardo Grin, os deputados federais e estaduais são eleitos através do chamado Quociente Eleitoral. “É basicamente a divisão entre os eleitores e as vagas para deputados” (veja a responsabilidade compartilhada). AtribuiçõesO deputado federal pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo plenário – ou pelas comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado. (veja tarefas exclusivas da Câmara) Cabe ainda aos deputados federais discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo Governo Federal. Só que nem todas as propostas são votadas no plenário: muitas acabam sendo decididas nas comissões temáticas da casa. Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam verbas à realização de obras específicas em seus estados e municípios. Esses parlamentares também examinam o planejamento plurianual do Governo Federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte. FiscalizaçãoOs deputados federais também controlam os atos do presidente da República e fiscalizam as ações do Executivo; os deputados estaduais fazem o mesmo nos estados, com os governadores. A Constituição estabelece que só a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. Compete ainda aos deputados federais eleger dois dos integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente. Os parlamentares podem convocar ministros para prestar informações, assim como têm a atribuição de julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos. Outra função do deputado federal é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta. No estadoOs deputados estaduais participam das sessões plenárias da Assembleia Legislativa e dos trabalhos das comissões. Atendem os eleitores de sua região, representantes de entidades, lideranças de vários segmentos e órgãos governamentais. Cada unidade da federação tem de 24 a 94 deputados estaduais. O número varia de acordo com a quantidade de eleitores e a representação do estado na Câmara dos Deputados. A função principal do deputado estadual é a de apresentar projetos de leis, emendas à constituição estadual, decretos legislativos, além de votar outros projetos encaminhados por outros deputados e pelo governador. Os parlamentares estaduais também são responsáveis pela fiscalização contábil e financeira do Estado. Entre as suas prerrogativas está a possibilidade de fazer diligências pessoais e fiscalizar o trabalho dos órgãos públicos. Confira a lista das contas e de candidatos a deputado estadual e federal em São Paulo Quociente EleitoralO chamado Quociente Eleitoral (QE) é o cálculo feito para preencher as vagas de deputados federais e estaduais. Ele é obtido dividindo o número de votos válidos totais pela quantidade de vagas disponíveis na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa. Por exemplo, em São Paulo, nas últimas eleições, em 2018, houve 21.131.103 votos válidos para deputado federal. Esse número é dividido pela quantidade de vagas para o Estado, no caso 70. O QE, portanto, é de 301.872,9. Na prática, o Quociente Eleitoral funciona como um parâmetro para saber quantos votos, em média, o candidato precisa receber para ser eleito. E a partir dele, é definido o Quociente Partidário (QP), que é a quantidade de vagas que cada partido/coligação/federação terá direito. O Quociente Partidário é obtido dividindo a quantidade de votos válidos na legenda/partido pelo Quociente Eleitoral. Por exemplo: digamos que os candidatos do Partido A receberam, juntos, 1,3 milhão de votos. Então, divide-se: 1.300.000 por 301.872,9 = 4,30. Ou seja, aquele partido terá direito a quatro vagas na Câmara Federal. Para as vagas não preenchidas, chamadas de sobras, há outro cálculo. É dividido o número de votos válidos que o partido recebeu pela quantidade de vagas que o partido tem no pleito, somando-se um. No exemplo, o Partido A teve 1.300.000 de votos e já obteve quatro vagas, então a conta fica assim: 1.300.000 dividido por 4 + 1 = 260.000. Então, esse será o indicador nas sobras para o Partido A.