O derrame de santinhos foi flagrado em Guarujá na madrugada deste domingo (4) (Reprodução) Câmeras de monitoramento flagraram um carro preto arremessando diversos santinhos em frente a uma escola em que posteriormente seriam realizadas votações em Guarujá, no litoral de São Paulo. A ação foi realizada durante a madrugada deste domingo (4) e é expressamente proibida pela legislação eleitoral. O registro foi feito por volta de 1h05. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Prática proibida por lei A prática registrada pelas câmeras de segurança, antes do primeiro turno das eleições de 2026, configura o chamado "derrame de santinhos", uma conduta expressamente proibida pela legislação brasileira e enquadrada como propaganda irregular e crime eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a distribuição ou o despejo de material impresso na véspera ou no dia do pleito equivale a propaganda de boca de urna. Punições Segundo o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da legislação eleitoral, quem realiza o derramamento de santinhos está sujeito a sanções penais que incluem pena de detenção de seis meses a um ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa que varia de R\$ 5.320,50 a R\$ 15.961,50. Porém, a responsabilidade não se limita a quem arremessou os papéis. A lei também prevê pena ao candidato beneficiado pela ação, caso fique comprovado o seu conhecimento sobre o ato. Além da infração eleitoral, a prática afeta a limpeza urbana e coloca em risco a segurança dos pedestres, podendo gerar apurações adicionais por infrações ambientais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou, antes da votação deste domingo, que o derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, inclusive quando praticado na véspera da eleição.