STF muda regras para concessão da justiça gratuita (Reprodução/Freepik) Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita em todo o Poder Judiciário. No julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro de 2026, a Corte definiu que pessoas com renda mensal de até R\$ 5 mil possuem presunção relativa de insuficiência de recursos. Quem recebe acima desse valor também pode solicitar o benefício, mas precisa comprovar, no caso concreto, que não possui condições de arcar com os custos do processo. A mudança exige atenção de trabalhadores e demais cidadãos que precisam recorrer à Justiça. Segundo a advogada Telma Rodrigues da Silva, a análise da situação financeira passa a ter papel ainda mais relevante na solicitação do benefício. “A decisão não significa que quem recebe acima de R\$ 5 mil esteja automaticamente impedido de obter a justiça gratuita. Nesses casos, será necessário demonstrar a efetiva insuficiência de recursos, considerando a realidade financeira de cada pessoa”, explica a advogada. O que muda na prática? A justiça gratuita permite que pessoas que não possuem recursos suficientes sejam dispensadas do pagamento de despesas relacionadas ao processo, observados os critérios definidos pela legislação e pela decisão judicial. Com o novo entendimento, quem recebe até R\$ 5 mil conta com uma presunção relativa de insuficiência. Isso significa que o benefício não é absolutamente automático: o magistrado pode analisar outros elementos, como patrimônio ou renda familiar, e solicitar documentos complementares quando houver incompatibilidade com a alegada falta de recursos. Para quem possui renda superior ao valor estabelecido, a comprovação da situação econômica passa a ser necessária. Assim, documentos que demonstrem a realidade financeira podem ser importantes para fundamentar o pedido. Decisão vale para todo o Judiciário Embora a discussão tenha origem nas regras da Justiça do Trabalho, o STF determinou que os critérios definidos na ADC 80 sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário, até que exista uma nova regulamentação legislativa sobre o assunto. A Corte também determinou a revisão de entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão possui efeitos apenas para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, preservando situações anteriores. Também foi estabelecida uma exceção para o primeiro grau dos Juizados Especiais, conforme as regras específicas previstas na legislação. Orientação especializada ganha importância Para a advogada Telma Rodrigues da Silva, a mudança reforça a necessidade de avaliar cada situação individualmente antes de ingressar com uma ação judicial. “Mais do que observar apenas um valor de renda, é importante analisar a realidade econômica do interessado e reunir documentação adequada quando necessária. A orientação jurídica permite que o trabalhador conheça seus direitos e apresente seu pedido de forma fundamentada”, destaca. Novas dificuldades No cotidiano forense, contudo, a imposição desse teto tende a dificultar o acesso à Justiça para uma parcela expressiva da população brasileira. Receber remuneração superior a R\$ 5.000,00 brutos não equivale a possuir capacidade orçamentária real para litigar sem prejuízo da sobrevivência própria e familiar. A Constituição assegura a proteção judiciária ampla e a assistência integral aos necessitados, mas a substituição da declaração individual pela cobrança antecipada de documentos desloca injustamente para o trabalhador todo o ônus probatório de sua hipossuficiência, algo frequentemente inviável de se demonstrar por papéis formais. O critério monetário não pode funcionar como uma barreira de exclusão nem ser administrado de maneira meramente matemática pelos juízes. Serviço Telma Rodrigues da Silva (OAB – SP 121483) Vinícius Barbosa (OAB – SP 494269) Contato: WhatsApp (13) 99163-8670 Siga nas redes sociais: @adv.telmarodrigues