[[legacy_image_211463]] Os eleitores também irão escolher neste domingo (2) os deputados federais, estaduais e distritais (no Distrito Federal). Em São Paulo, existem 1.540 candidatos a deputado federal e 2.059 para deputado estadual. Para a Câmara Federal, no entanto, há 70 vagas pelo Estado e, na Assembleia Legislativa, 94 vagas. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Quociente Eleitoral O chamado Quociente Eleitoral (QE) é o cálculo feito para preencher as vagas de deputados federais e estaduais. Ele é obtido dividindo o número de votos válidos totais pela quantidade de vagas disponíveis na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa. CONFIRA A LISTA DE CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL EM SP Por exemplo, em São Paulo, nas últimas eleições, em 2018, houve 21.131.103 votos válidos para deputado federal. Esse número é dividido pela quantidade de vagas para o Estado, no caso 70. O QE, portanto, é de 301.872,9.Na prática, o Quociente Eleitoral funciona como um parâmetro para saber quantos votos, em média, o candidato precisa receber para ser eleito. E a partir dele, é definido o Quociente Partidário (QP), que é a quantidade de vagas que cada partido/coligação/federação terá direito. O Quociente Partidário é obtido dividindo a quantidade de votos válidos na legenda/partido pelo Quociente Eleitoral. Por exemplo: digamos que os candidatos do Partido A receberam, juntos, 1,3 milhão de votos.Então, divide-se: 1.300.000 por 301.872,9 = 4,30. Ou seja, aquele partido terá direito a quatro vagas na Câmara Federal. Para as vagas não preenchidas, chamadas de sobras, há outro cálculo. É dividido o número de votos válidos que o partido recebeu pela quantidade de vagas que o partido tem no pleito, somando-se um. No exemplo, o Partido A teve 1.300.000 de votos e já obteve quatro vagas, então a conta fica assim: 1.300.000 dividido por 4 + 1 = 260.000. Então, esse será o indicador nas sobras para o Partido A.