A frase “a propaganda é a alma do negócio” é bastante conhecida e levada ao pé da letra em períodos eleitorais. Os candidatos a prefeito e vereador buscam atrair o voto dos eleitores, mas há situações em que a propaganda é permitida ou vetada — o pode ou não pode das eleições. Segundo a Justiça Eleitoral, a propaganda é permitida em bens particulares. Em residências, estão liberados adesivos plásticos nas janelas, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. Em veículos, os adesivos são permitidos, desde que microperfurados até a extensão do para-brisa traseiro ou em outras posições, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. Ela está permitida a partir de 16 de agosto. Nas vias públicas, são permitidas a colocação de mesa para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras. No entanto, o horário é das 6 às 22 horas, e desde que não atrapalhem o andamento de veículos e de pedestres. A permissão também vale a partir do dia 16 do próximo mês. Também há regras sobre a distribuição de material, como folhetos e adesivos. Estes devem ser editados sob responsabilidade dos partidos e/ou coligações, constando CNPJ ou CPF do responsável pela confecção. A sonorização de comícios poderá ocorrer a uma distância superior a 200 metros de prédios públicos, hospitais e escolas, por exemplo. Carros de som poderão circular com o limite máximo de 80 decibéis, das 8 às 22 horas. Propaganda em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro, no primeiro turno, e de 11 a 26 de outubro no segundo (Alexander Ferraz/ Arquivo AT) Rádio, tv e internet A propaganda eleitoral no rádio e na TV vai, no primeiro turno, de 30 de agosto a 3 de outubro. No segundo, de 11 a 26 de outubro. Todos os dias, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, com inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido político, da federação ou da coligação, e distribuídas na programação entre as 5 horas e a meia-noite. Nas eleições para prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda de segunda a sábado, das 7 horas às 7h10 e das 12 horas às 12h10, em rádio, e das 13 horas às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Para a internet, são permitidos sites dos candidatos e partidos e/ou coligações, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral, e mensagens eletrônicas e a utilização de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas e aplicativos. Não pode Em bens particulares, não são permitidas propagandas em forma de pichações ou pintura nas fachadas das residências. Também é proibido usar postes, passarelas, pontes e pontos de ônibus, jardins e árvores, por exemplo.