O prefeito de Ribeira, Ari do Carmo (PSD), e a vice, Juliana Maria Teixeira da Costa (MDB); Justiça requer que ambos sejam condenados por improbidade administrativa (Reprodução/ Redes sociais) O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) defende que o patrimônio deixado por Juliana Maria Teixeira da Costa, ex-secretária de Saúde e vice-prefeita de Ribeira, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, possa ser utilizado para cobrir um prejuízo de aproximadamente R\$ 30 mil aos cofres públicos. Ela morreu em um acidente de carro e respondia, ao lado do prefeito Ari do Carmo (PSD), a uma ação por improbidade administrativa relacionada a uma contratação considerada irregular pelo órgão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A investigação aponta que Juliana manteve um contrato com uma jovem que tinha 17 anos na época e seria filha do então secretário municipal. Em depoimento ao Ministério Público, a adolescente afirmou que não possuía formação técnica e que trabalhava como auxiliar de informática por solicitação do próprio pai. Após a morte da ex-vice-prefeita, suas advogadas recorreram à Justiça para pedir a suspensão da ação em relação a ela, além do encerramento dos pedidos de aplicação de sanções por improbidade administrativa e de ressarcimento. A defesa também solicitou que o espólio e os herdeiros não fossem atingidos pelos atos do processo antes da regularização da situação judicial. Não foi tudo As advogadas argumentaram ainda que a obrigação de devolver os valores já teria sido assumida pelo ex-secretário municipal em um acordo de não persecução cível. O Ministério Público, entretanto, ressaltou que a existência desse compromisso não demonstra que todo o prejuízo tenha sido efetivamente reparado. Por esse motivo, o órgão concorda com a suspensão do processo em relação a Juliana, mas defende que o espólio ou os herdeiros sejam incluídos na ação. Antes de considerar encerrada a obrigação financeira, o MP quer verificar quanto já foi pago e se ainda existe algum valor pendente. O promotor Renato Chinali Canarim pediu, portanto, que os embargos de declaração apresentados pela defesa sejam aceitos parcialmente. Responsabilidade dos herdeiros A morte da pessoa investigada impede a transferência de punições pessoais por improbidade administrativa aos sucessores, mas não afasta necessariamente a possibilidade de reparação financeira com recursos da herança. Isso porque os herdeiros recebem os bens deixados, sem assumir a responsabilidade pessoal pela conduta atribuída ao falecido.