O afastamento cautelar do prefeito de Ribeira, Ari do Carmo Santos (PSD), permanece válido pelo período inicialmente fixado, enquanto a ação de improbidade administrativa segue em tramitação na Justiça de São Paulo (Reprodução/ Redes sociais) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve o afastamento do prefeito de Ribeira, Ari do Carmo Santos (PSD), pelo prazo de 90 dias, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela defesa do chefe do Executivo do município do Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso ao acórdão, que confirma a liminar concedida em primeira instância e proíbe o prefeito de frequentar a Prefeitura, secretarias e demais repartições públicas durante o período de afastamento. O entendimento dos desembargadores é de que há indícios concretos de irregularidades administrativas e risco de que a permanência no cargo comprometa a instrução processual ou possibilite a prática de novos atos ilícitos. De acordo com o voto do relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a medida cautelar é necessária diante de supostas irregularidades na execução de despesas municipais. Entre os pontos destacados estão a emissão de notas de empenho após a citação do prefeito em processo anterior, a ausência de formalização de procedimentos de dispensa de licitação, a existência de ordens de pagamento sem assinatura e a realização de pagamentos antes da emissão formal dessas ordens, sem comprovação da entrega dos materiais adquiridos. O Ministério Público sustenta ainda que, mesmo após decisão judicial anterior, teriam sido praticados atos administrativos considerados irregulares, o que reforçaria a necessidade do afastamento para garantir a apuração dos fatos. Segundo o acórdão, a tentativa de ocultar a identificação de ordenadores de despesa e a inexistência de documentação obrigatória prevista na Lei de Licitações indicariam, em tese, gestão temerária e possíveis atos de improbidade. A defesa de Ari do Carmo Santos alegou que os fatos não seriam novos, que não houve dolo nem prejuízo ao erário e que o afastamento seria medida extrema, capaz de causar instabilidade administrativa. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado, que considerou “irretocável” a decisão de primeiro grau e concluiu que o retorno do prefeito ao cargo poderia representar risco concreto à ordem administrativa e à investigação em curso. Com isso, o afastamento cautelar do prefeito de Ribeira permanece válido pelo período inicialmente fixado, enquanto a ação de improbidade administrativa segue em tramitação na Justiça paulista.