A condenação teve como base um discurso feito pelo prefeito logo após a divulgação do resultado da eleição (Divulgação/Prefeitura de Eldorado e Reprodução) O prefeito de Eldorado, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, Noel Castelo da Costa (Solidariedade), foi condenado pela Justiça do Trabalho de Sorocaba por prática de assédio eleitoral. Além de estabelecer o pagamento de R\$ 30 mil por danos morais coletivos, a sentença determina que o chefe do Executivo deixe de praticar atos de discriminação, constrangimento, humilhação ou perseguição contra servidores por motivos políticos, sob pena de multa de R\$ 5 mil para cada infração comprovada. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão atendeu parcialmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Discurso após eleição A condenação teve como base um discurso feito pelo prefeito logo após a divulgação do resultado da eleição suplementar realizada em 6 de abril de 2025. Segundo a sentença, Noel Castelo da Costa utilizou palavras intimidatórias contra um servidor público, associando-o publicamente a um partido político adversário. As declarações foram registradas em vídeo. No discurso, o prefeito convocou publicamente o servidor e afirmou que queria vê-lo com o adesivo da campanha opositora no peito, "matando hora de serviço", porque "nunca trabalhou na vida". Também declarou que o trabalhador passaria a "respeitar quem está no comando do governo". Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público do Trabalho propôs ao prefeito a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a proposta foi recusada. Impacto no ambiente de trabalho Na sentença, o juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas afirmou que a proteção ao ambiente do trabalho e o combate ao assédio eleitoral fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, independentemente do regime jurídico dos servidores atingidos. De acordo com a decisão, a conduta do prefeito ao fazer discursos intimidatórios "transcende a relação individual com servidores estatutários, atingindo o ambiente de trabalho e a coletividade de trabalhadores do município", além de afetar o pluralismo político garantido pela Constituição Federal. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, afirmou que "a utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho atuou firmemente para garantir que o ambiente laboral da municipalidade não seja transformado em um palco de perseguições e retaliações partidárias". O que determina a sentença A decisão proíbe Noel Castelo da Costa de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores do município por motivo de convicção política, bem como de realizar manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R\$ 5 mil para cada infração comprovada. A sentença também fixa indenização por danos morais coletivos de R\$ 30 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Ministério Público do Trabalho informou que recorrerá da decisão para pedir a elevação da indenização para R\$ 100 mil. O processo ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Eldorado, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para um posicionamento.