A consumidora afirma que teve inchaço e vermelhidão nos lábios após utilizar o creme dental da Colgate (Reprodução) A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora que alegou ter sofrido reação alérgica após o uso do creme dental Colgate Total 12. Na ação, Denise Corrêa Santiago solicitava reparação de R\$ 30 mil após apresentar sintomas como lábios inchados, inflamação nas amígdalas e dificuldade respiratória. Ainda cabe recurso na decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na sentença, Denise sustentou que a fabricante teria alterado a fórmula do creme dental sem informar adequadamente os consumidores. Ela afirmou ter sentido o produto mais forte logo no primeiro uso e que, após cinco dias de utilização contínua, começou a reparar nos sintomas. A decisão A sentença, assinada pela juíza Jéssica Cavalcante da Silva, foi proferida no último dia 24. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo, mas concluiu que não houve comprovação mínima de que o produto foi responsável pelas reações. Segundo a decisão da Justiça de Miracatu, no interior de São Paulo, os documentos médicos apresentados indicavam apenas diagnóstico de “alergia não especificada”, sem apontar a causa ou estabelecer ligação direta com o creme dental. A sentença também destaca que a autora não comprovou qual versão do produto utilizou – fator considerado relevante, já que a restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atingiu especificamente a variante “Colgate Total Clean Mint”. Além disso, não foram apresentados elementos como embalagem, nota fiscal ou exames que confirmassem a origem da reação. “Diante da ausência de prova mínima de verossimilhança das alegações autorais e da inexistência de nexo causal demonstrado entre o produto da requerida e as reações descritas, não há como se acolher a pretensão indenizatória”, apontou a juíza na decisão. Com isso, o pedido foi julgado improcedente. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança ficou suspensa devido à concessão de Justiça Gratuita. Contexto Segundo a Anvisa, o número de notificações de consumidores sobre possíveis reações adversas ao creme dental Colgate Total Clean Mint chegou a cerca de 1,2 mil até maio de 2025, após mudanças na composição do produto ocorridas em julho de 2024. A comercialização da pasta chegou a ser suspensa cautelarmente em março de 2025, após registros de sintomas como ardência, lesões bucais e inchaço. A decisão foi temporariamente revertida, mas voltou a vigorar em abril do mesmo ano. Em junho de 2025, a Colgate-Palmolive Brasil informou a descontinuação da linha. Posicionamentos O advogado Victor Hugo Herculano, representante de Denise, irá recorrer para a segunda instância. A reportagem de A Tribuna procurou a Colgate-Palmolive Brasil para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.