O cantor sertanejo Walerio de Souza e a esposa, Ednéia Neves de Souza, morreram em acidente com carro da PM; filho ficou com sequelas (Reprodução) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária Arteris Régis Bittencourt a indenizar em mais de R\$ 700 mil o filho do cantor sertanejo Walerio de Souza e de Ednéia Neves de Souza, mortos em um acidente na Rodovia Régis Bittencourt, em Registro, no Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Além de perder os pais, o adolescente, que hoje tem 15 anos, ficou com sequelas permanentes em uma das pernas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acidente aconteceu em maio de 2023, na altura do km 453 da rodovia. Na ocasião, o casal viajava com o filho quando o carro da família foi atingido frontalmente por uma viatura da Polícia Militar (PM), que invadiu a pista contrária após colidir na traseira de outro veículo de passeio. Walerio e Ednéia morreram no local, enquanto o menino, então com 12 anos, foi socorrido em estado grave. Após a tragédia, o adolescente passou a viver com a tia, que o representa judicialmente. A família entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando falha na prestação de serviço da concessionária responsável pela rodovia. Entre os argumentos apresentados, a defesa apontou que o trecho onde ocorreu o acidente não possuía viaduto de retorno, estrutura de separação entre as pistas ou outros dispositivos de segurança capazes de reduzir o risco de colisões frontais. Mudança de entendimento Em julho de 2025, o pedido de indenização havia sido negado pelo juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, que entendeu não haver falha da concessionária. A decisão foi contestada pelos representantes do adolescente. No recurso, a defesa destacou a situação de vulnerabilidade do jovem, que ficou órfão, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ainda enfrenta sequelas físicas provocadas pelo acidente, incluindo uma deformidade na perna. Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheram parcialmente o recurso. O relator do caso, desembargador Camargo Pereira, considerou a conclusão da perícia do Instituto de Criminalística, que apontou falhas nas condições de segurança do local. Segundo ele, mesmo sem uma norma específica que obrigasse a instalação de dispositivos de contenção, como guard rails, a concessionária deveria ter adotado medidas preventivas diante do histórico de acidentes na região. O magistrado também destacou que o retorno irregular existente no trecho só foi fechado depois de uma solicitação formal da Polícia Rodoviária Federal (PRF), feita após outro acidente. “Tal circunstância evidencia que a concessionária já detinha prévio conhecimento do risco existente no local, mas deixou de adotar, em tempo oportuno, medidas preventivas eficazes capazes de evitar o sinistro”, afirmou o relator na decisão. Indenização e pensão Com a decisão, a concessionária foi condenada a pagar R\$ 250 mil por danos morais pela morte do pai e outros R\$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R\$ 500 mil. Com a correção monetária e juros de 12% ao ano, o valor deve chegar a aproximadamente R\$ 744 mil, segundo a defesa. Além disso, a empresa terá que pagar pensão mensal equivalente a dois salários mínimos — cerca de R\$ 3,2 mil — até que o jovem complete 18 anos, ou até os 25 anos caso esteja matriculado em curso superior. Situação do adolescente De acordo com o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, o jovem ainda enfrenta dificuldades decorrentes do acidente e da perda dos pais. “Foi uma perda irreparável. Além disso, ele perdeu a capacidade laborativa de forma permanente, em razão do encurtamento do membro inferior”, afirmou. Segundo o advogado, uma das principais dificuldades do adolescente tem sido a adaptação ao uso de uma bota ortopédica, necessária para compensar a diferença de tamanho entre as pernas. Ele também precisa se deslocar para outra cidade para estudar. Para Pereira, o tribunal aplicou corretamente o entendimento jurídico sobre o caso. “Como prestadoras de serviço público, essas empresas respondem pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com a falha na prestação do serviço. A decisão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego”, disse. Possibilidade de recurso A concessionária ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. No entanto, segundo o advogado da família, as chances de mudança são consideradas pequenas. “Poderia haver apenas alteração no valor da indenização, já que no STJ não é possível reavaliar as provas do processo”, explicou. Procurada, a Arteris informou que ainda não havia sido formalmente intimada da decisão e que qualquer manifestação será feita nos autos do processo, por se tratar de um caso que envolve menor de idade.