Justiça determinou que a Prefeitura de Juquiá adeque a estrutura e os instrumentos municipais de proteção e Defesa Civil às exigências da legislação federal (Divulgação/Prefeitura de Juquiá) A Justiça determinou que a Prefeitura de Juquiá, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, adeque a estrutura e os instrumentos municipais de proteção e Defesa Civil às exigências da legislação federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou falhas nos mecanismos de prevenção e resposta a desastres. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo informações publicadas pelo MPSP, o município tem prazo de 120 dias, contados a partir da intimação, para concluir e apresentar o Plano Municipal de Contingência (PlanCon) e o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR). Os documentos deverão ser acompanhados de mapeamento georreferenciado atualizado das áreas de risco e dos respectivos protocolos operacionais. Dentro do mesmo período, a Prefeitura deverá comprovar o envio dos materiais à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil para análise. Caso o órgão estadual identifique problemas, as correções deverão ser realizadas em até 30 dias após a notificação técnica. O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em multa diária de R\$ 1 mil, limitada a R\$ 100 mil. A ação foi proposta pela Promotoria Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira após um procedimento administrativo que avaliou a estrutura de proteção e Defesa Civil de Juquiá. Na ocasião, a Divisão de Monitoramento e Alertas da Casa Militar e Defesa Civil do Estado identificou insuficiências nos instrumentos municipais de prevenção e resposta a desastres. Segundo o MPSP, o Plano Municipal de Contingência apresentado pela Prefeitura era de 2013 e não atendia às exigências legais. Entre os problemas apontados estavam a ausência de mapas georreferenciados das áreas de risco, de protocolos formais de alerta e alarme, de fluxos definidos para triagem e atendimento emergencial e de registros de exercícios simulados com a população. O promotor também sustentou que a contratação de estudos técnicos não seria suficiente para resolver o problema, sendo necessária a implementação efetiva de uma estrutura adequada de proteção e Defesa Civil. (Divulgação/MP-SP) Na ação, o promotor de Justiça Paulo Campos dos Santos argumentou que as falhas comprometiam a capacidade do município de prevenir e responder a desastres, expondo os moradores a riscos à vida, à saúde e ao patrimônio. O promotor também sustentou que a contratação de estudos técnicos não seria suficiente para resolver o problema, sendo necessária a implementação efetiva de uma estrutura adequada de proteção e Defesa Civil. Embora a Prefeitura tenha informado a adoção de medidas, incluindo a atualização do mapeamento e a elaboração dos planos municipais, a Justiça considerou que as pendências estruturais ainda não haviam sido solucionadas de forma operacional. A determinação prevê a adequação integral do sistema municipal às diretrizes das leis federais nº 12.608/2012 e nº 12.340/2010.