Homem é detido em flagrante por descumprir uma medida protetiva (Divulgação / Polícia Civil) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem por invadir a residência de sua ex-namorada, e danificar seu celular e roupas, em Iguape, no litoral de São Paulo. Ele foi detido em flagrante por descumprir uma medida protetiva em benefício da mulher. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O condenado foi detido em janeiro de 2024 depois de invadir a casa da sua ex-namorada, com a qual teve um relacionamento por sete anos. Juntos tiveram uma filha de um ano e nove meses, por suspeitar de traição, ele não registrou a criança e até o momento está sob processo de investigação de paternidade. A Justtiça alegou que ele deve registrar a menina, emitindo mandado de registro ao Cartório de Registro Civil de Iguape. O homem também foi condenado por rasgar as roupas e danificar objetos pessoais da vítima, entre eles vestido, chinelos e o celular. As penas foram estabelecidas em um ano, três meses e cinco dias de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto. Ele teve mandado de prisão em flagrante convertido em preventiva. O caso aconteceu em 31 de janeiro, a vítima declarou que o ex-companheiro, um dia antes tinha enviado diversas mensagens ofensivas, no mesmo instante a mulher o bloqueou. Logo em seguida, se deparou com ele em sua casa, se questionando dos motivos pelos quais havia sido bloqueado.