O homem, de 49 anos, morreu ao realizar trabalho de limpeza na Rodovia Régis Bittencourt (Reprodução / Viação Pirajuçara) A Justiça do Trabalho condenou as empresas Arteris Autopista Régis Bittencourt e Mensori a indenizar em R\$ 500 mil a família de João Antônio Pereira, de 49 anos, que morreu durante um acidente de trabalho na Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu, no interior de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença foi publicada no último dia 17 e reconhece a responsabilidade das empresas pelo caso, ocorrido em maio de 2025, quando o trabalhador realizava serviços de roçagem e limpeza às margens da rodovia. João era funcionário da Mensori, empresa terceirizada contratada pela concessionária. De acordo com o processo, o serviço era executado em um trecho sinalizado e parcialmente interditado. Durante a atividade, um caminhão invadiu a área isolada, atingiu cones de segurança e um deles acabou sendo lançado contra a cabeça do trabalhador, que morreu no local. Outro funcionário também foi atingido e não resistiu aos ferimentos. Na decisão, o juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas entendeu que a atividade exercida pelo trabalhador envolvia risco elevado, o que caracteriza a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, não é necessária a comprovação de culpa direta para a obrigação de indenizar. O magistrado destacou que serviços realizados em rodovias de grande circulação expõem os trabalhadores a perigos constantes, como o risco de atropelamento, considerado inerente à atividade. Mesmo com a alegação das empresas de que o acidente foi causado por um terceiro, no caso o motorista do caminhão, a Justiça entendeu que isso não afasta o dever de indenizar. Além disso, a decisão responsabilizou solidariamente as duas empresas, já que ambas se beneficiavam da atividade. Isso significa que qualquer uma delas pode ser obrigada a arcar com o pagamento integral da indenização. O valor fixado foi de R\$ 200 mil para a viúva e R\$ 150 mil para cada um dos dois filhos da vítima, totalizando R\$ 500 mil. A família havia pedido indenizações que, somadas, ultrapassavam R\$ 1 milhão. Posicionamentos Em nota, a Mensori informou que apresentará os recursos cabíveis, nos termos da legislação aplicável, e que eventuais manifestações adicionais serão feitas nos autos do processo. Já a Autopista Régis Bittencourt informou que tomou conhecimento da decisão proferida pela Justiça do Trabalho e irá recorrer nos termos legais. Por tratar-se de processo em curso, a concessionária informou que não comentará detalhes sobre o mérito da ação, mas reforçou seu compromisso permanente com a segurança, a saúde dos trabalhadores e o cumprimento rigoroso da legislação aplicável.