Acidente aconteceu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; motorista da van dormiu ao volante (Artesp/ Divulgação) A Justiça condenou a empresa de transportes Viação Sks a pagar R\$ 100 mil por danos morais à família de um idoso de 77 anos que morreu após acidente com uma van que transportava pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura de Itariri, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo. A decisão também prevê responsabilidade subsidiária do município de Iporanga, responsável pela contratação da concessionária. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acidente ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2025, quando o veículo – que prestava serviço de transporte fora do domicílio (TFD) para pacientes do SUS – capotou e caiu de um barranco após o motorista dormir ao volante, segundo consta no boletim de ocorrência. O idoso era um dos passageiros da van e morreu no local. Outras sete pessoas ficaram feridas. Processo A ação foi movida pela viúva e pelos dois filhos, que pediram indenização equivalente a 300 salários-mínimos para a esposa e 200 salários-mínimos para cada filho, totalizando R\$ 1.062.600,00. Durante o processo, a empresa reconheceu a existência do dano moral, mas contestou o valor solicitado. A defesa alegou que não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa, sustentando que o veículo estava em condições regulares e que não havia falha na seleção ou fiscalização do motorista. Além disso, argumentou que o valor pedido era “manifestamente excessivo” e defendeu a fixação de R\$ 50 mil para a viúva e R\$ 25 mil para cada filho. Decisão Na sentença, a juíza Sâmea Giuliana Luz Mansur Benitis considerou procedente o pedido da família do idoso e destacou que, em casos de transporte de passageiros, a responsabilidade da empresa é objetiva – ou seja, independe de comprovação de culpa. A magistrada apontou que o próprio motorista admitiu ter “pegado no sono”, o que caracterizou falha na prestação do serviço. “Não se vislumbra qualquer causa excludente de responsabilidade”, registrou na decisão. Com isso, a indenização foi fixada em R\$ 100 mil, sendo R\$ 50 mil para a viúva e R\$ 25 mil para cada filho – exatamente os valores sugeridos pela defesa da empresa de transporte. A decisão também determinou a incidência de correção monetária a partir da sentença e juros desde a data do acidente. O município de Iporanga foi condenado de forma subsidiária, ou seja, só deverá arcar com o pagamento caso a empresa não cumpra a decisão. Família apresentará recurso Para o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, o valor é insuficiente. “Embora não se discuta a responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público, tem-se que o valor arbitrado foi irrisório”, afirmou. Segundo o advogado, será apresentado recurso para tentar aumentar a indenização. Posicionamentos A Tribuna não conseguiu localizar a defesa da empresa. O espaço segue aberto para manifestação. A Prefeitura de Iporanga foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta matéria. Acidente O veículo, de acordo com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), seguiu por 30 metros com o motorista adormecido até sair da pista e cair em um barranco de pouco mais de três metros de altura. Na ocasião do acidente, a Polícia Militar Rodoviária informou que o idoso que morreu foi encontrado preso às ferragens e em parada cardiorrespiratória. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Os sete ocupantes da van, entre eles o motorista e uma criança, tiveram ferimentos considerados leves e, de acordo com a PM Rodoviária, foram socorridos e encaminhados ao Pronto-Socorro (PS) de Itariri, e na sequência transferidos para o Pronto-Socorro de Peruíbe e o Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, na Baixada Santista, litoral de São Paulo.