[[legacy_image_13539]] O Governo Federal publicou nova regulamentação da prova de vida no INSS. Quem é segurado deve ficar atento ao que vale para não perder o pagamento. Aposentados e pensionistas são obrigados a fazer a renovação de senha todos os anos e a medida visa reforçar que o recadastramento seja feito nos bancos. Se você não se recadastrou desde janeiro, verifique as datas com sua agência. Quem não passar pelo procedimento terá o benefício suspenso pela Previdência Social. Para reativá-lo, será preciso fazer a liberação no próprio banco. Após seis meses, o pagamento é bloqueado pela União. Opções Há alternativas, porém válidas só a segurados que não puderem fazer a prova de vida presencialmente devido a doenças contagiosas ou problemas de locomoção. Nessas situações, o recadastramento é aceito via procurador. “Mas ele tem de ser cadastrado no INSS e há procuração específica para isso”, avisa a advogada Karla Duarte Pazetti. Quem tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos ainda poderá pedir a visita de um funcionário do Governo em casa. Porém, é preciso apresentar atestado médico comprovando a situação. Perguntas e respostas Quando devo fazer a prova de vida? É obrigatório comprovar ao INSS que está vivo todo ano. Este procedimento deve ser feito pela rede bancária, que determina a data. Há instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário. Outras preferem a data de aniversário do benefício, por exemplo. Onde devo ir? Basta ir ao banco em que recebe o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH, entre outros). Algumas instituições já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos. É possível ainda que o processo ocorra por meio de um funcionário do banco ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário. E se não for possível ir ao banco? Quem não puder ir ao banco também pode realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário cadastrado no INSS. O recadastramento deve ser feito prioritariamente na agência que paga o benefício. Ele está autorizado apenas nas seguintes situações: ausência do país, portador de doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou idoso acima de 80 anos. O recadastramento também pode ser feito em casa? Existe essa possibilidade apenas nos casos em o segurado tem dificuldade de locomoção ou idade acima dos 80 anos. Nessas situações, poderá ocorrer uma visita domiciliar feita por representante do INSS. Para isso, é preciso apresentar requerimento pedindo a visita e comprovar a dificuldade de locomoção por meio de atestado médico. O envio do documento deve ser feito na hora da solicitação. Se for pela internet, no site meu.inss.gov.br, basta anexar o atestado. Pelo telefone 135, será necessário agendar atendimento para apresentá-lo. O que acontece com quem não passa pela prova de vida? Terá o pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática e feita assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Se o recadastramento não ocorrer em seis meses, o benefício é cessado.