[[legacy_image_11713]] O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e publicou decisão favorável à aplicação da inflação como índice de correção em processos contra órgãos da Fazenda Pública. Na prática, isso significa que as pessoas que entraram com ação contra o INSS, por exemplo, poderão receber mais dinheiro. O posicionamento, que é do início do mês, destrava o caminho para a análise de pelo menos 174 mil ações semelhantes que tramitam no Judiciário do país, incluindo processos contra a Previdência Social, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2015, o STF já tinha decidido que a TR deveria ser substituída pela inflação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para corrigir os atrasados de decisões judiciais. A medida seria válida a partir de 2009, quando teve início uma batalha judicial sobre o tema. Contudo, o INSS e outros órgãos ingressaram com recurso para que a nova correção fosse aplicada só após março de 2015. A medida, portanto, vai atender segurados que ingressaram com ação que estavam paradas aguardando uma posição definitiva da Justiça para serem analisados. “Agora isso está consolidado pelo Supremo e a decisão atenderá quem tem processo em curso. Mas, se a pessoa já ganhou o processo e recebeu os atrasados, não terá acesso ao novo índice”, avisa o advogado João Badari. Entenda a história A briga começou há 11 anos, quando uma nova legislação com a alteração dos índices começou a valer no país. O caso foi parar na Suprema Corte, já que representaria mais gastos para governos Federal, estadual e municipais. “Mas o STF entendeu que fere a igualdade não cobrar das Fazendas Públicas índice mais gordinho ao que elas cobravam quando os devedores são pessoas físicas”, diz o advogado André Bittencourt. Em março de 2015, o STF resolveu pela validade da lei. Aí, o INSS e outros órgãos entraram com o recurso, para que, pelo menos, a inflação fosse usada após 2015. “O Plenário do STF concluiu, agora, nesse recurso, com repercussão geral, que o IPCA-E para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas [precatórios] aplica-se de junho de 2009 em diante”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Com isso, os atrasados que forem pagos, via precatórios, serão atualizados dessa forma. “Caso o cálculo na ação do segurado não tenha sido feito utilizando o IPCA-e, será preciso atualizá-lo”, acrescenta Bittencourt. A dica para saber se no seu processo o cálculo foi feito pelo índice inflacionário é procurar o seu advogado, avisam os especialistas.