[[legacy_image_253847]] Os motoristas paulistas já podem ter um desconto de até 40% nas multas por infrações de trânsito. Mas o benefício é concedido mediante uma condição: nada de pedido de recurso contra a punição. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde sua última grande atualização, em 2021, vem na esteira da adesão de São Paulo ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE) por parte do Detran.SP, anunciada nesta quarta (15) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Por ora, apenas multas emitidas por agentes desse órgão podem se beneficiar do desconto. Para ter o abatimento de 40%, o motorista não pode apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração. A multa precisará ser paga até a data do vencimento. O condutor deve ter em seu celular o aplicativo Carteira de Trânsito Digital (CDT) ou aderir ao SNE pela internet. Para ter o desconto de 40%, o motorista precisará optar no aplicativo pelo benefício após ser notificado da multa — o prazo é o mesmo da defesa prévia da autuação (cerca de 30 dias). Quem se cadastrar no SNE não recebe mais notificações de autuações e multas por carta, apenas eletronicamente pelo celular, desde que o órgão emissor esteja cadastrado no sistema. Caso não faça o cadastro, o condutor recebe a notificação física e ainda pode ter 20% de desconto, o que já acontece hoje, também se pagar a multa até a data especificada. Positivo O vice-presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB Santos e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito), Roberto de Faria, vê a mudança como positiva. Para ele, coibirá a interposição em massa de recursos de multa, já que quando você adere ao desconto abre mão de recorrer na via administrativa. “Com a vantagem de obter 40% de desconto, certamente muitos optarão por pagar em vez de recorrer. Já existe o desconto de 20% para pagamento antes do vencimento, e nesse caso seria dado mais 20 pontos percentuais, atingindo 40%, o que é bem atrativo”. Ele não acredita que a possibilidade de um desconto maior no pagamento da infração possa gerar efeito colateral, ou seja, um desdém ao risco de ser multado. “A punição em relação à restrição do direito de dirigir continuará a mesma. Existe a penalidade pecuniária que é o valor da multa e a penalidade secundária, que é a pontuação. Não tem sentido (deixar de evitar as multas)”. Motoristas apoiam A Tribuna conversou com alguns motoristas sobre a possibilidade de desconto nas multas. A maioria viu com bons olhos a possibilidade. “O número de multas, atualmente, é um absurdo. Mas eu adotaria, sim (esse desconto de 40%). Sempre paguei em dia as minhas multas”, afirma o estivador Waldemir Carneiro Ramos. O motorista de aplicativo Ricardo César vai na mesma linha. “Não recorrer pode ser algo interessante, porque ajuda em um momento em que a situação está complicada para ganhar dinheiro”, pondera. Já o despachante aduaneiro Erik Xavier é sintético. “Acho uma boa, porque é importante ter essa possibilidade de pagar com um desconto desses”. O profissional de comunicação visual Wellington Caetano da Cruz , apesar de achar a ideia boa, faz uma ressalva. “Ainda sai mais barato não cometer infração. Assim, não precisa pagar nada”. A situação em cada cidade Santos A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) já está alterando o seu atual sistema informatizado de recebimento de multas para que o novo modelo tenha interface com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Entre abril e maio, essa migração já deverá estar concluída, permitindo que o Município também passe a oferecer o desconto de 40%. A companhia segue com o desconto padrão previsto em lei de 20% para as multas pagas até o vencimento. Também mantém a possibilidade de parcelar multas com cartão de crédito, por meio de duas empresas legalmente autorizadas a esse tipo de operação. O condutor pode acessar os links das empresas a partir do portal www.cetsantos.com.br. São Vicente Para que a possibilidade do desconto seja disponibilizada ao cidadão, o Município precisa aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que é operado exclusivamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Por isso, a Administração Municipal vai entrar com a inexigibilidade de licitação para contratar o serviço para poder operar o SNE. Com o contrato de adesão assinado, os condutores que cometerem infrações municipais passarão a ter a possibilidade de solicitar o benefício concedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O SNE permitirá ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por lei. Atualmente, em São Vicente, o condutor que pagar a multa até a data do vencimento pode desembolsar 80% do valor. Cubatão A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) ainda não participa do convênio que permite a diminuição em 40% das multas pagas sem recorrência da infração. No entanto, motoristas que pagam até o dia do vencimento têm 20% de desconto em suas penalidades. Bertioga De acordo com a Secretaria de Segurança e Mobilidade, é aguardada a normatização do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) para analisar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a adequação ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a possibilidade de concessão do desconto. Sendo assim, ao infrator que não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto de 20% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa. Guarujá A Prefeitura está aguardando o Detran.SP oficializar esse procedimento. Assim que for efetuado, o Município iniciará os procedimentos para firmar o convênio junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e com a empresa de processamento de multas para que seja possível oferecer o desconto de 40% pelo Município. Itanhaém Ainda não há previsão para que o município de Itanhaém adote essa porcentagem de desconto. Mongaguá Na cidade, as multas seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com descontos de 20% quando o pagamento é realizado dentro do prazo. Peruíbe Quanto à possibilidade de desconto de 40%, o Contran deixa para decisão do Município em aderir ou não, e Peruíbe não aderiu. Sobre os descontos para multas de trânsito, caso o condutor autuado efetue o pagamento até o vencimento, paga somente 80% do valor da multa. Praia Grande Não enviou as informações solicitadas até o fechamento desta edição.